TRF2 - 5006667-33.2023.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006667-33.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra acórdão que deu provimento à apelação de LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO para reformar a sentença denegatória e conceder a segurança pleiteada, determinando o restabelecimento do benefício do Bolsa Família.
A CEF alegou omissão no julgado quanto à suposta ausência de comprovação dos requisitos legais por parte da impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à análise dos elementos de prova relacionados à elegibilidade da impetrante ao Programa Bolsa Família, apta a justificar a oposição de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração somente são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não servindo para reexame do mérito da decisão. 4.O acórdão embargado apreciou expressamente a situação fática da impetrante, reconhecendo, com base na documentação dos autos, que ela demonstrou a atualização do Cadastro Único em 05/12/2022 e em 16/08/2023, além de preencher os critérios legais do Programa Bolsa Família, conforme art. 5º, II, da Lei nº 14.601/2023. 5.A fundamentação do acórdão é clara ao apontar que a impetrante pertence à família unipessoal, é analfabeta e está em situação de miserabilidade, com renda per capita inferior ao limite legal, o que configura direito líquido e certo à concessão do benefício. 6.A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, bastando que enfrente aqueles suficientes para a solução da controvérsia (EDcl no MS 21.315-DF, Info 585). 7.A mera discordância com a decisão judicial não justifica a interposição de embargos de declaração, tampouco sua utilização como sucedâneo recursal para rediscussão de matéria decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.A oposição de embargos de declaração exige a presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial. 2.A análise dos requisitos legais para o recebimento do Bolsa Família pode ser feita com base em prova documental pré-constituída, sendo legítima a concessão da segurança quando demonstrada a situação de vulnerabilidade e a regularidade cadastral da impetrante. 3.O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas os suficientes para a formação de seu convencimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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18/08/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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25/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
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10/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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13/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 09:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 09:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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13/05/2025 08:38
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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08/05/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 14:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5006667-33.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE-GERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:42)
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03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
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31/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 17:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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30/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB13)
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30/01/2025 15:42
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 14:35
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/12/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/12/2024 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/11/2024 14:43
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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31/10/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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30/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/11/2024 13:00 a 27/11/2024 12:59</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 21 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 27 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 19/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006667-33.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 76) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE-GERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
29/10/2024 23:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 23:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/10/2024 23:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/11/2024 13:00 a 27/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 76
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28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/05/2024 16:06
Juntada de Petição
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15/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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