TRF2 - 5002392-61.2021.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-61.2021.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: PATRICIA TEREZINHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, PROCEDA a Secretaria à alteração da classe da presente ação de "PROCEDIMENTO COMUM" para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”. 2) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais – EADJ), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no(a) sentença/acórdão. 3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se pretende dar, voluntariamente, integral cumprimento ao julgado e informar ao Juízo o valor devido à parte autora, inclusive honorários sucumbenciais, se houver. 4) Apresentado os cálculos, INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ADVIRTA-SE a parte autora que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 5) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, promovendo a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC. 6) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC. 7) Em havendo impugnação, ao impugnado pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Em caso de divergência quanto aos valores devidos, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer, dando-se vista posterior às partes pelo prazo de 15 dias. 10) Oportunamente, voltem os autos conclusos. 11) Quanto ao requerimento de anotação de segredo de justiça (evento 68.1), INDEFIRO o pedido, eis que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais indicadas na legislação.
A decretação de Segredo de Justiça é medida excepcional, devendo ser devidamente fundamentada diante de hipótese específica que justifique a aplicação da medida.
Destaco que a LGPD não autoriza, por si só, a decretação do sigilo processual.
De outro lado, ressalte-se que o Sistema Processual e-Proc já possui mecanismos adequados para a proteção das informações sensíveis das partes. 12) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa no sistema de gerenciamento processual. -
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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18/07/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50023926120214025119/TRF2
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10/02/2025 22:42
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:43
Juntada de Petição
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16/08/2023 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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16/08/2023 13:15
Alterado o assunto processual
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10/07/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/05/2023 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/05/2023 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:15
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
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20/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/11/2022 14:08
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
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30/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 14:08
Despacho
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23/09/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2022 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2022 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 10:20
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
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02/03/2022 14:50
Juntada de Petição
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17/02/2022 17:07
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
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08/02/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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08/02/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2022 17:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2022 13:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2022 13:03
Determinada a citação
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24/01/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2021 10:57
Determinada a intimação
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10/11/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2021 08:50
Juntada de Petição
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30/09/2021 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2021 15:20
Determinada a intimação
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30/08/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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