TRF2 - 5037277-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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01/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037277-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. _______________________________________________ E95 – Providencie a Secretaria o desbloqueio do Sisbajud, conforme requerido no E95 e determinado no E82. 2. _______________________________________________ E96 - Trata-se de requerimento da parte exequente a fim de que seja determinada a pesquisa da indisponibilidade de bens imóveis da parte executada, por meio da ferramenta disponibilizada à Justiça Federal nominada Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na forma do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema em comento foi instituído para localização de bens dos executados com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, ou seja, para a satisfação do crédito exclusivamente fiscal, o que não é a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO, o bloqueio pretendido pelo CNIB. 3. _______________________________________________ Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
17/07/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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13/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:20
Juntado(a)
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07/05/2025 15:08
Juntado(a)
-
07/05/2025 15:06
Juntado(a)
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06/05/2025 12:44
Juntado(a)
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06/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Decisão interlocutória
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01/05/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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27/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/01/2025 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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28/11/2024 14:56
Intimado em Secretaria
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28/11/2024 14:56
Intimado em Secretaria
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
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28/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037277-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ASW CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: WALTER JOSE GONCALVES FILHO EDITAL Nº 510014916559 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: ASW CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e WALTER JOSE GONCALVES FILHO, PROCESSO N.º 50372775320244025101,NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) ASW CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,CNPJ nº 29.***.***/0001-00 e WALTER JOSE GONCALVES FILHO CPF nº *03.***.*92-68, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 194.972,75 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita: ''1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.”. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017.
Eu, JOELMA SILVA DE OLIVEIRA,Estagiária, o digitei, e eu,JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria , o conferi. -
27/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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26/11/2024 16:55
Expedição de Edital - citação
-
17/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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03/10/2024 15:31
Juntado(a)
-
27/09/2024 14:43
Juntado(a)
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27/09/2024 14:40
Juntado(a)
-
27/09/2024 14:37
Juntado(a)
-
17/09/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
16/09/2024 16:37
Determinada a intimação
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16/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 15:13
Determinada a intimação
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 11:56
Juntada de Petição
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06/09/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:00
Juntado(a)
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04/09/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2024 16:09
Juntado(a)
-
03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/07/2024 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 12:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 12:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 12:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 14:14
Intimado em Secretaria
-
05/06/2024 14:14
Intimado em Secretaria
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05/06/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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03/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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