TRF2 - 5043874-14.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 116
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15/09/2025 20:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/08/2025 09:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2025 09:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONSTATADA.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração interpostos pela União Federal/Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, em face do v. acórdão proferido por este Colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Constatar a omissão apontada, pois existem duas questões tratadas nos autos – prescrição intercorrente no processo administrativo e compensação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O acórdão do evento 25, ACOR1 rejeitou a pretensão de configuração da prescrição intercorrente no bojo do procedimento administrativo fiscal e reconheceu a impossibilidade de discutir compensação em sede de embargos à execução fiscal.
No entanto, concluiu pelo desprovimento do recurso de apelação interposto pela TIM S/A, o que acarretou na confirmação da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal a quo que entendeu pela improcedência da pretensão autora, na forma do artigo 487, I do CPC, evento 128, SENT1. 5.
Inconformada TIM S/A interpôs os seus embargos de declaração (evento 34, EMBDECL1) sustentando erro material e omissão quanto à extinção do feito com resolução de mérito, diante do reconhecimento de que há óbice em arguir compensação em sede de embargos, o que no seu entender acarretaria a extinção, sem resolução de mérito.
Esta Eg.
Turma Especializada proveu os embargos de declaração e julgou extintos os embargos à execução, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC/2015, evento 51, ACOR2. 6.
Necessário sanar a omissão apontada pela União Federal/Fazenda Nacional no evento 66 de modo que a pretensão relacionada à configuração da prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal foi rejeitada no mérito e não foi objeto do recurso indexada ao evento 34.
No entanto, a questão relativa à compensação não foi sequer apreciada, diante da impossibilidade prevista no artigo 16, §3° da LEF, o que enseja na extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/2015 IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração da União Federal/Fazenda Nacional providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 19:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/06/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ARTIGO 16, §3° DA LEF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra v.
Acórdão alegando a existência de omissão.
Aduz, em síntese, embora a r. sentença tenha entendido pela improcedência com exame de mérito no r. acórdão apenas foi analisada a questão acerca da impossibilidade de arguição de compensação em sede de embargos, o que atrairia a conclusão pela extinção sem resolução de mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se a decisão impugnada contém o vício apontado pela parte embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
No caso, ao examinar os autos constata-se que no julgamento ocorrido na Sessão Ordinária de 04/02/2025, a Apelação interposta pela TIM S/A foi desprovida, ao fundamento de que é vedada a alegação de compensação em sede de embargos à execução; o que acarretou a manutenção da sentença quanto à improcedência dos embargos à execução. 5.
No entanto, a inviabilidade da utilização de determinado procedimento para obtenção do fim postulado pela Recorrente implica em assentar a ausência de uma das condições da ação, no caso, o interesse processual, na modalidade interesse-adequação. 6.
A ausência de uma das condições da ação não implica na extinção do processo com resolução de mérito, mas sim sem dita resolução, nos exatos termos do artigo 485, VI do CPC. 7.
Dessa forma, merecem ser providos os presentes Embargos de Declaração para sanar o vício apontada pela Embargante IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração providos para julgar extintos os embargos à execução, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes apenas para julgar extintos os embargos à execução, sem resolução do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 125
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/04/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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07/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/02/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/01/2025 20:15
Juntada de Petição
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12/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
06/12/2024 18:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:18
Retirado de pauta
-
04/12/2024 23:40
Juntada de Petição
-
27/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043874-14.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 206
-
22/11/2024 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Petição
-
05/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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