TRF2 - 5083967-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/07/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50518437020254025101/RJ
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03/07/2025 00:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051843-70.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083967-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESEXECUTADO: MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZAADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Parcelamento do Débito -
18/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/06/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083967-43.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZAADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA, visando à cobrança de créditos de natureza tributária.
Em petição de evento 38, a executada informa o parcelamento do débito e requer o levantamento de bloqueio realizado via sistema SISBAJUD em conta de sua titularidade, sob a alegação de impenhorabilidade. É o breve relato.
Decido.
O extrato de SISBAJUD de evento 25 demonstra que a executada teve bloqueada em suas contas a quantia total de R$ 6.513,17 (seis mil quinhentos e treze reais e dezessete centavos), sendo R$ 5.700,08 no Santander, R$ 614,15 no Banco do Brasil, R$ 155,01 na Caixa Econômica Federal, R$ 25,79 no Banco BMG, R$ 15,29 no Banco XP e R$ 2,85 no Itaú Unibanco, todos no dia 16/05/2025.
No que tange aos parcelamentos acordados, é de se notar pelos extratos de evento 40, que eles foram deferidos no dia 21/05/2025.
Já os bloqueios ocorreram em 16/05/2025.
Assim sendo, em que pese o fato de o parcelamento ser hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, VI, do CTN, e do art. 127 da Lei 12.249/2010, deve-se ressaltar que ele não tem o condão de autorizar o levantamento do bloqueio realizado, caso seja concedido após o cumprimento de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, uma vez que subsiste o interesse do exequente, na forma do art. 797 do CPC. Sobre a questão, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já até fixou tese sobre a possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), tendo o Tema Repetitivo 1.012 sido julgado nos seguintes termos: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Já em relação à alegação de que o bloqueio teria recaído sobre conta de natureza salarial, é de se notar, pelos documentos juntados, que a parte executada de fato recebe seu salário como enfermeira da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes (evento 38, anexo8) no Banco Santander, onde ocorreu o bloqueio de R$ 5.700,08.
Assim, é imperioso reconhecer que sobre essa conta há a incidência da garantia de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, em razão da sua natureza salarial.
Portanto, defiro o levantamento do bloqueio ocorrido em conta do Santander.
No que tange aos demais valores bloqueados em outras instituições financeiras, deverão ser mantidas para garantir a execução, uma vez que não foram comprovadas sobre eles nenhuma impenhorabilidade legal.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerido pela parte executada e determino o levantamento do bloqueio realizado no Santander e a transferência das demais quantias para conta da CEF à disposição do juízo.
Cumprido, SUSPENDA-SE a execução, na forma do art. 922 do CPC, até nova manifestação das partes. -
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051843-70.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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27/05/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 30 Número: 50518437020254025101
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083967-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA EDITAL Nº 510016212797 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA, PROCESSO 50839674320244025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) INTIMADO(a/s) MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA, CPF: *09.***.*58-39, para tomar(em) ciência da INDISPONIBILIDADE efetivada no evento 25.
Prazo: 05 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, (chave do processo nº 627492440824).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Intimação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo I, 8º andar, Centro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 21/05/2025, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
21/05/2025 19:17
Intimação por Edital
-
21/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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21/05/2025 16:32
Expedição de Edital - intimação
-
20/05/2025 18:20
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 20:45
Decisão interlocutória
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21/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
-
29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
-
29/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083967-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA EDITAL Nº 510014939359 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA, PROCESSO 50839674320244025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) MIRIAN REGINA SALGADO DE SOUZA, CPF: *09.***.*58-39, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 10730600726202270, 19321123841202394, 10730608901202196, 10725600188201997 e 10730600933202313, inscrição n.º 7012201543798, 7062303334558, 7012100074032, 7011900923974 e 7012301136400, para crédito a favor da exequente de R$ 128.999,65, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 627492440824).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela nº 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 28/11/2024, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
28/11/2024 21:28
Intimação por Edital
-
28/11/2024 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:05
Expedição de Edital - intimação
-
27/11/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/11/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 16:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/10/2024 18:18
Determinada a citação
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18/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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