TRF2 - 5003424-33.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003424-33.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALACIR RAMOS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte exequente (evento 57, DOC1) com os valores apresentados pelo INSS no evento 52, DOC2, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos a parte exequente para cumprimento da Obrigação de pagar.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 57, DOC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório. -
16/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:31
Despacho
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18/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003424-33.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALACIR RAMOS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
22/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 14:21
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:46
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50034243320224025001/TRF2
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05/06/2023 13:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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02/06/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2023 08:34
Juntada de Petição
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04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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24/02/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/02/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2022 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2022 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2022 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2022 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2022 17:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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