TRF2 - 5003842-04.2023.4.02.5108
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-04.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ELZIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GRASIELA DO CARMO LISBOA DE SOUZA (OAB RJ116402) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela parte ré (evento 86, DOC1), intime-se o embargado, para que se manifeste em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/15.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:32
Determinada a intimação
-
05/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-04.2023.4.02.5108/RJAUTOR: ELZIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GRASIELA DO CARMO LISBOA DE SOUZA (OAB RJ116402)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o período contributivo decorrente do vínculo empregatício doméstico mantido com Paulo Affonso Barreto, no período de 02/05/1973 a 29/11/1973, bem como as contribuições individuais referentes às competências de de 05/2015, 06/2015, 12/2016, 01/2017, 01/2018, 02/2018 e 01/2022, nos termos da fundamentação; 2. CONDENAR o INSS a conceder aposentadoria por idade à parte autora desde 21/07/2021, com fulcro na regra de transição prevista no artigo 18 da EC 103/2019, e com base em 15 anos, 1 mês e 24 dias de contribuição, bem como 185 meses de carência, nos termos da fundamentação; 3. CONDENAR o INSS a pagar os atrasados desde 21/07/2021 até a efetiva concessão do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 14:14
Juntado(a)
-
25/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-04.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ELZIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GRASIELA DO CARMO LISBOA DE SOUZA (OAB RJ116402) DESPACHO/DECISÃO A parte ré cumpriu a determinação deste Juízo, juntando aos autos, no evento 64, GPS1 e evento 64, GPS2, o cálculo e as respectivas guias de recolhimento da complementação das contribuições especificadas pela demandante na petição do evento 49, PET1 ("01/05/2015 a 30/06/2015, de 01/12/2016 a 31/01/2017, de 01/01/2018 a 28/02/2018 e de 01/01/2022 a 31/01/2022").
No entanto, a parte autora, apesar de devidamente intimada (evento 66), não comprovou nos autos o efetivo pagamento das guias (evento 70).
Sendo assim, defiro à autora o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, para comprovar nos autos o efetivo pagamento das guias juntadas pelo INSS no evento 64.
Devidamente cumprida a determinação acima, aguarde-se a compensação e consequente acerto dos recolhimentos no CNIS, vindo os autos, por fim, conclusos para sentença.
Ao revés, decorrido o prazo in albis, venham imediatamente conclusos para sentença. -
15/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 19:50
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-04.2023.4.02.5108/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: ELZIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GRASIELA DO CARMO LISBOA DE SOUZA (OAB RJ116402)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 60 - 16/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 46 - 27/02/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
02/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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16/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:44
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJJUS503
-
13/02/2025 02:10
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 16:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b>
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25/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003842-04.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: ELZIRA DE SOUZA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRASIELA DO CARMO LISBOA DE SOUZA (OAB RJ116402) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/11/2024 11:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 90
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08/11/2024 12:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
23/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
03/08/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2023 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2023 10:17
Juntado(a)
-
01/08/2023 00:32
Juntada de Petição
-
20/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
26/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/05/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:32
Determinada a citação
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26/05/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 13:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS503J)
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26/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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