TRF2 - 5081358-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081358-24.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO EUGENIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAQUIM GONCALVES VELOSO (OAB RJ090114)ADVOGADO(A): RICARDO VELOSO DA SILVA (OAB RJ174003) DESPACHO/DECISÃO A sentença de primeiro grau (1) condenou o INSS a readequar a renda do benefício da parte autora (NB 42/045.179.179-9), aplicando-se os limites teto fixados nas Emendas Constitucionais n.ºs 20/1998 e 41/2003, pagando as prestações devidas, decorrentes da revisão, observada a prescrição quinquenal (evento 13), mas (2) o TRF/2ª Região verificou que no caso concreto, não foi comprovada a limitação ao teto na época dessas Emendas Constitucionais, de modo que a parte autora não faz jus à readequação do valor de sua renda mensal, fundamento pelo qual reformou a sentença (evento 32 da tramitação no TRF/2ª Região), na qual houve acórdão de improcedência desse pedido de revisão do benefício pleiteada pela parte autora.
Apesar de ter sido (1) proferida tutela no dispositivo da sentença para revisão do benefício em tela (evento 13), ainda antes da remessa ao TRF/2ª Região para julgamento da apelação do INSS, (2) a CEAB DJ dessa autarquia verificou que esse benefício já fora revisto em 2004 e 2005, e que a correspondente renda mensal (MR) atual que a parte autora recebe já estava correta, isto é, (3) de fato deixou de ser feita revisão do benefício com base na tutela deferida na sentença deste processo.
Após o retorno do TRF/2ª Região com trânsito em julgado, o presente Juízo proferiu decisão dando vista às partes para requererem o que entenderem de direito (evento 29), o INSS requereu novo prazo (evento 41), e foi deferida a dilação de prazo requerida (evento 45).
No evento 50 o INSS afirmou que, conforme o anexo parecer da contadoria dessa autarquia, não se operou revisão no benefício do autor, e inexiste rubrica a se executar em desfavor do autor, pugnando pela extinção da presente execução, Assim, como é certo que nada existe a executar no presente feito, dê-se vista às partes no prazo de 5 dias para mera ciência, e após dê-se baixa na distribuição. -
12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:04
Despacho
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23/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:31
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 19:14
Juntada de Petição
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 07:50
Juntada de Petição
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09/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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14/02/2025 18:07
Despacho
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14/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50813582420234025101/TRF2
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07/11/2023 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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07/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2023 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2023 11:45
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/09/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 12:12
Juntado(a)
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29/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 12:03
Determinada a citação
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28/07/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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