TRF2 - 5012973-64.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012973-64.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50127495220244025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAGRAVADO: MARILIA TEIXEIRA QUINHOESADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 16/09/2025 - AGRAVO INTERNO -
16/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012973-64.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)AGRAVADO: MARILIA TEIXEIRA QUINHOESADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 18): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PASEP.
RESPONSABILIDADE BANCO DEPOSITÁRIO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que não reconheceu a ilegitimidade do agravante na demanda originária. 2.
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado mediante a Lei Complementar nº 08/1970, formado por contribuições de todos os entes federativos, bem como das "autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações" desses mesmos entes, a serem distribuídas "entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da União, dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, bem como de suas entidades da Administração Indireta e fundações", cabendo a administração desse fundo ao Banco do Brasil S/A, na forma de contas individuais para cada servidor, e posteriormente unificado com o PIS por força da Lei Complementar nº 26/1975, sendo regulamentado, atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003. 3.
Em se tratando a demanda de supostos "desfalques" na conta do PASEP do recorrente, ou seja, alega-se a ocorrência de débitos não autorizados, bem como a aplicação incorreta de índice de correção monetária, a responsabilidade é daquele que mantém a custódia dos valores a título de PASEP, no caso o Banco do Brasil S.A. 4.
A responsabilidade pela atualização monetária cabe ao Banco do Brasil S.A., uma vez que é esta instituição financeira que administra os recursos das contas do PASEP.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1901712, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.3.2021; STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1890323, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 15.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001583-30.2018.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 14.12.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG. 5005488-13.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. 1.7.2024. 5.
Agravo de instrumento não provido. Em suma, a sociedade de economia mista insurge-se contra a decisão proferida pelo Órgão julgador, suscitando a violação de diversos dispositivos legais. É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta seguimento.
As questões controvertidas encontram-se pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo de efeitos vinculantes (art. 927, III, do CPC).
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (leading cases) 1.895.936/TO, 1.895.941/TO 1.951.931/DF (Tema 1150), a Corte Superior firmou as teses de que: i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifica-se que acórdão recorrida está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/08/2025 19:27
Negado seguimento a Recurso Especial
-
09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
15/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012973-64.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) AGRAVADO: MARILIA TEIXEIRA QUINHOES ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064) ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
10/02/2025 15:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/02/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
07/02/2025 19:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 19:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 19:06
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/01/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012973-64.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) AGRAVADO: MARILIA TEIXEIRA QUINHOES ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064) ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
21/11/2024 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/11/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 55
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23/10/2024 18:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/10/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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22/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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17/09/2024 13:39
Decisão interlocutória
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13/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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