TRF2 - 5001894-90.2024.4.02.5108
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001894-90.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FRANCISCO MENDESADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram FRANCISCO MENDES e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que se pretende a execução da condenação imposta ao INSS na sentença no Evento 31.
Inicialmente, a sentença foi reformada no julgamento do Recurso Inominado interposto pelo INSS, com a consequente cassação da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, (Evento 78), mas acabou restabelecida com o julgamento dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte exequente (Evento 105):: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES.
MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR, omisso quanto ao limite ao conhecimento do recurso cível interposto pelo ora embargado em face da sentença, já que na contestação se limitou a informar o indeferimento automático e a consequente falta de interesse de agir do demandante, ora embargante, que justamente por esse motivo entende, com razão, que o acórdão deveria se manifestar sobre a falta de oportunidade a que apresentasse documentação complementar, inclusive para correção de conduta administrativa, já que a administração não lhe reconheceu a titularidade de números de inscrição de trabalhadores que anteriormente já tinha atribuído a ele. o recurso cível aborda questões não contidas na defesa em fase de conhecimento e, por isso, deve ser conhecido apenas em parte e improvido. restabelecimento da sentença que julgou a demanda procedente. embargos de declaração com efeitos infrigentes conhecidos e providos para conhecer em parte do recurso cível e improvê-lo. ACÓRDÃO. A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, para suprimir a omissão apontada e modificar o resultado do julgamento anterior, para conhecer do recurso cível do demandado em parte e negar-lhe provimento, conforme fundamentação acima expendida, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, também deve ser condenado o recorrente, ora embargado, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada do embargante, fixados em 10% do valor da condenação, calculada até a efetiva implantação da aposentadoria.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025." Diante disso, intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, referente ao RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO. Advirto à parte requerente que eventual controvérsia quanto à fixação da RMI por parte da autarquia previdenciária não é objeto da presente ação e configura nova causa de pedir.
Questão que poderá ser submetida à revisão judicial por meio de ação própria. À Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Com a vinda da planilha de cálculos, REMETA-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV.
Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB DIB 30/05/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações -
10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:55
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJJUS506
-
17/06/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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15/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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12/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001894-90.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FRANCISCO MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : SETOR DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS DE NITERÓI - CUMPRIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 91
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:06
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2025 12:30
Juntada de Petição
-
19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
18/02/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/12/2024 16:42
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
27/11/2024 15:27
Retirado de pauta
-
26/11/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/11/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001894-90.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FRANCISCO MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
22/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/11/2024 11:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
21/11/2024 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
21/11/2024 12:13
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/11/2024 13:37
Juntada de Petição
-
19/11/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
30/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2024 20:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS506J)
-
07/04/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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