TRF2 - 5003176-29.2020.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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19/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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19/09/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003176-29.2020.4.02.5004/ES EXEQUENTE: ADILSA FELICIANO DA SILVAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUESADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de cessão de crédito firmado entre a parte autora e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Intimada, a parte autora requereu a reserva do percentual dos honorários advocatícios, conforme contrato de honorários apresentado nos autos.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou-se contrariamente à homologação do negócio jurídico, alegando a nulidade do contrato de cessão de crédito por ausência de requisitos essenciais à sua validade, já que o instrumento não especifica o valor pago à parte autora e que há divergência entre a assinatura da parte autora constante na petição inicial e a assinatura no referido contrato.
Decido.
Nos termos do art. 104, inciso II, do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige que seu objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável.
Analisando o contrato apresentado pelo cessionário, constata-se a ausência de especificação da contrapartida da cessão. A avença é redigida em termos genéricos, limitando-se a prever, ipsis litteris, que "a cessionária pagará diretamente à cedente determinada quantia em dinheiro ("Preço"), cujos valores ficam convencionados entre as Partes (…)".
Desta forma, à luz do art. 104, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico analisado afigura-se inválido.
Ademais, cumpre destacar que as ações em questão tratam-se de demandas de massa, de natureza repetitiva, frequentemente ajuizadas nesta Vara Federal, em que se verifica padrão de atuação semelhante por parte da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Em casos análogos já levados ao conhecimento deste Juízo (por exemplo, nos processos 5000274-35.2022.4.02.5004, 5001132-03.2021.4.02.5004 e 5003176-29.2020.4.02.5004), alegou-se que a empresa cessionária teria induzido os cedentes ao erro, levando-os a crer que se tratava de mera antecipação de valores a que teriam direito, quando, na realidade, estavam firmando contrato de cessão definitiva de crédito, por valor manifestamente inferior ao montante efetivamente devido.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 138, dispõe que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial e comprometer a manifestação válida da vontade.
Da mesma forma, o art. 157 do mesmo diploma prevê a possibilidade de anulação por lesão, nos casos em que uma parte, premida por necessidade ou inexperiência, assume obrigação excessivamente onerosa ou manifestamente desproporcional em relação à outra.
Com isto em mente, a especificação da contrapartida a ser recebida pelo cedente, além de constituir requisito de validade do negócio jurídico, a teor do já mencionado art. 104, inciso II, do Código Civil, consiste em elemento essencial para a aferição, pelo Juízo, da inexistência de vícios que conduzem à invalidade do contrato, em especial, se há a devida proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação pactuada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da cessão de crédito, ressalvando-se a possibilidade de reapresentação do instrumento contratual pela cessionária, desde que devidamente sanados os vícios acima apontados.
Intime-se a parte autora, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Decisão interlocutória
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16/09/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 179
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 179
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003176-29.2020.4.02.5004/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para se manifestar sobre a cessão de crédito informada no Evento 162, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:32
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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09/05/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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08/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:20
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 18:41
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
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01/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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19/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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13/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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13/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50031762920204025004/TRF2
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19/03/2024 19:06
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/03/2024 19:06
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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14/09/2023 18:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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14/09/2023 18:09
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Minha Casa, Minha Vida
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03/08/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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03/08/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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01/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2023 15:07
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 147,57 em 17/06/2023 Número de referência: 1059995
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14/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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16/05/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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08/04/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/12/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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29/11/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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22/11/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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22/11/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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22/11/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 14:49
Decisão interlocutória
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22/11/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/11/2022 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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01/11/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/10/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 15:30
Decisão interlocutória
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21/10/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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27/09/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 16:32
Despacho
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22/09/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/08/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 15:50
Despacho
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17/08/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/07/2022 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/07/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 18:55
Despacho
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14/07/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/06/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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14/06/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/06/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/06/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2022 15:36
Decisão interlocutória
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13/06/2022 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/06/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/06/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/06/2022 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/06/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:43
Determinada a intimação
-
07/06/2022 07:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/05/2022 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/05/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/03/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:39
Determinada a intimação
-
18/03/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2022 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2021 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/11/2021 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/11/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/11/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/11/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 17:35
Determinada a intimação
-
04/11/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/08/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 19:27
Determinada a intimação
-
20/08/2021 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/08/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/07/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2021 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2021 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2021 19:47
Determinada a intimação
-
07/07/2021 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2021 06:51
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/06/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2021 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2021 13:33
Determinada a intimação
-
18/05/2021 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/04/2021 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2021 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2021 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2021 12:53
Determinada a intimação
-
12/04/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2021 11:30
Juntada de Petição
-
11/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2021 16:14
Juntada de Petição
-
06/02/2021 00:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
22/01/2021 15:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/01/2021 16:49
Determinada a intimação
-
18/01/2021 13:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/01/2021 13:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/12/2020 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/12/2020 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
21/12/2020 13:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2020 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2020 19:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2020 17:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2020 17:49
Determinada a citação
-
14/12/2020 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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