TRF2 - 5051838-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 13:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/07/2025 13:25
Juntado(a)
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051838-82.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARTUR ROBSON FREITAS DE CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR CORTES MUNIZ (OAB RJ159148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de desbloqueio de valores das contas do executado ARTUR ROBSON FREITAS DE CARVALHO, sob o argumento de se tratar de valores relativos a sua aposentadoria.
O bloqueio se deu sobre a quantia de R$1.949,31, do total executado de R$148.434,69, conforme extrato anexado no evento 30, SISBAJUD1.
Os documentos apresentados no evento 31, EXTR5 e evento 31, EXTR6 permitem aferir que a quantia de R$ 1.921,08, bloqueada através do sistema Sisbajud junto à CEF, versa sobre proventos de salário, amparado pelo art. 833, inciso IV do CPC, tratando-se, portanto, de valores impenhoráveis.
Quanto bloqueio de R$ 28,23, realizado na instituição NU PAGAMENTOS - IP, por se tratar de valor irrisório em relação ao débito em questão, determino seu imediato levantamento.
Deste modo e em obediência ao disposto no art. 833, inciso IV, do CPC/2015, que versa sobre a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos indicados no evento 30, SISBAJUD1.
Intimem-se as partes para ciência da presente, devendo a exequente requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, considerando-se que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização do executado ou de bens passíveis de garantir o Juízo, determino a manutenção da suspensão do feito, como anteriormente decidido.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 23:25
Juntado(a)
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16/06/2025 11:43
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/01/2025
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/01/2025
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26/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051838-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARTUR ROBSON FREITAS DE CARVALHO EDITAL Nº 510014852933 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50518388220244025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 248332103124 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50518388220244025101, promovida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ARTUR ROBSON FREITAS DE CARVALHO, CPF: *13.***.*42-04, consubstanciada nas Certidões de Dívida Ativa nºs 7012100691740, 7011905268850 e 7012300190320, natureza: DÍVIDA ATIVA - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, e que, por encontrar-se o executado ARTUR ROBSON FREITAS DE CARVALHO, CPF: *13.***.*42-04, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação do executado, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 141.882,49 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução.
E, para que chegue ao conhecimento do mesmo, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14/11/2024.
Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. -
21/11/2024 19:22
Intimação por Edital
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21/11/2024 19:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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14/11/2024 18:38
Expedição de Edital - citação
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14/11/2024 10:41
Determinada a citação
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14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:36
Determinado o Arquivamento
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08/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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05/08/2024 09:45
Decisão interlocutória
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02/08/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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