TRF2 - 5003519-91.2021.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:23
Juntada de Petição
-
31/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003519-91.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: RONALDO BONOMOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor - RPV.
Em tempo, tendo em vista a nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025), intime-se a parte ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique a planilha de cálculos, a fim de discriminar os juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e o valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Em relação aos honorários contratuais, observo que, apesar de o contrato de honorários ter sido reapresentado antes da expedição do requisitório de pagamento (evento 100, CONHON2), o mesmo não foi devidamente assinado pelo autor.
Nessas condições, reintime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, regularize o contrato de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Com os cálculos, cadastre-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
20/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:13
Determinada a intimação
-
19/08/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003519-91.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: RONALDO BONOMOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor dos atrasados é superior a sessenta salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões), para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Exprimindo-se negativamente, cadastre(m)-se o(s) precatório(s) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em relação aos honorários contratuais, observo que, apesar de o contrato de honorários ter sido apresentado antes da expedição do requisitório de pagamento, o mesmo não foi devidamente assinado pelas partes.
Nessas condições, intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, regularize o contrato de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Não havendo impugnações, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:11
Determinada a intimação
-
07/07/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:18
Determinada a intimação
-
14/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 19:46
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/01/2025 13:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
-
23/01/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/11/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2024 16:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003519-91.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 386) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: RONALDO BONOMO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 386
-
13/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
06/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 554,56 em 12/07/2024 Número de referência: 1200869
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/02/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/01/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 08:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2023 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 21:09
Determinada a intimação
-
10/07/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2023 13:37
Juntada de Petição
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 20:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2022 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2022 19:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 19:59
Determinada a intimação
-
20/01/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2021 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2021 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2021 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 10:25
Determinada a citação
-
23/09/2021 23:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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