TRF2 - 5003489-93.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003489-93.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: IN HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB SP135305)ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB SP346976)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de Declaração interpostos por Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRAS contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, mantendo parcialmente a decisão que homologou os cálculos constantes de laudo pericial, afastando a alegação de ocorrência de prescrição quanto aos juros remuneratórios reflexos.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de omissão no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese.
Com efeito, a embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1757142/DF, EDcl no AgInt na AR 4858, AgInt no REsp 1866184/SE ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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30/01/2025 08:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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28/01/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/12/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 13:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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12/12/2024 13:16
Juntado(a)
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10/12/2024 18:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/12/2024 18:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003489-93.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: IN HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB SP135305) ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB SP346976) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
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06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 157
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23/10/2024 19:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/03/2024 09:04
Juntada de Petição
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11/10/2022 11:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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10/10/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 16:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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06/10/2022 16:37
Determinada a intimação
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25/07/2022 10:09
Juntada de Petição
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26/04/2022 14:45
Alterado o assunto processual
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13/04/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/04/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/04/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/03/2022 19:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 307 do processo originário.Número: 00011183220064025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
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