TRF2 - 5007616-37.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO44
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23/07/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007616-37.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SAMANTHA MORENO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 79, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro na qual se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada. 2.
Na decisão recorrida (Evento 70, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício assistencial, conforme ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3.
Todavia, a pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou a Turma Recursal recorrida sobre a existência de impedimento de longo prazo alegada pela parte autora implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:11
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/01/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 21:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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30/01/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/11/2024 13:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007616-37.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: SAMANTHA MORENO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/11/2024 09:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 84
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28/10/2024 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 14:11
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 14:38
Juntada de Petição
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15/04/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 19:23
Decisão interlocutória
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24/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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31/01/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2023 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/01/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2023 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMANTHA MORENO RODRIGUES <br/> Data: 28/02/2023 às 08:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR
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22/01/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2023 18:01
Juntado(a)
-
15/12/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 09:10
Determinada a intimação
-
29/09/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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