TRF2 - 5000609-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000609-77.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: BENEDITA MARTINS MOTTAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do requerimento formulado pelo réu BANCO PAN S.A., no evento 116, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:52
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000609-77.2024.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB MG091567)ADVOGADO(A): WALTER SILVEIRA MORAES (OAB MG172146) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o BANCO PAN S.A. para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, na agência 3139 da Caixa Econômica Federal, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. -
17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:52
Despacho
-
17/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL)
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
10/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000609-77.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: BENEDITA MARTINS MOTTAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifica-se que no dispositivo da sentença, restou consignado o que segue: "(...)I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o BANCO PAN S.A., em relação ao empréstimo consignado sob n° 348527963; II - condenar o BANCO PAN S.A. ao pagamento de indenização a título de indenização por danos materiais no quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, em dobro, em decorrência do contrato fraudulento nº 348527963, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução com base no histórico de créditos constante na base de dados do INSS, descontando-se os valores a serem eventualmente ressarcidos;(...)" Contudo, observa-se, nos termos da fundamentação da sentença e do acórdão que a confirmou, que a fraude contratual foi constatada apenas em relação ao contrato nº 356028398.
Logo, impõe-se reconhecer a existência de erro material na sentença.
Segundo o artigo 494 do CPC/15, ao julgador é dado alterar a sentença para corrigir erros materiais ou de cálculo.
Vejamos: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Sendo assim, e diante do erro material verificado na sentença, necessária a correção. Diante do exposto, para o regular cumprimento da execução, RETIFICO o dispositivo da sentença de evento 17, SENT1, para o fim de alterar a data do contrato nulo: "(...)I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o BANCO PAN S.A., em relação ao empréstimo consignado sob n° 356028398; II - condenar o BANCO PAN S.A. ao pagamento de indenização a título de indenização por danos materiais no quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, em dobro, em decorrência do contrato fraudulento nº 356028398, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução com base no histórico de créditos constante na base de dados do INSS, descontando-se os valores a serem eventualmente ressarcidos;(...)" O restante da sentença permanece inalterado.
Em vista do exposto, intimem-se as partes para ciência, devendo a parte autora apresentar novos cálculos, considerando a nulidade apenas do contrato nº 356028398.
Intimem-se, ainda, o INSS e a CEAB-DJ para o correto cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:18
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2025 19:28
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:32
Determinada a intimação
-
19/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Petição
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
09/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 11:31
Determinada a intimação
-
27/02/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 19:47
Determinada a intimação
-
27/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/01/2025 13:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
-
23/01/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
22/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
22/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2024 16:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000609-77.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 265) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) RECORRIDO: BENEDITA MARTINS MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 265
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
13/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
11/07/2024 21:18
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 261,68 em 05/06/2024 Número de referência: 1183716
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:45
Despacho
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
04/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 16:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/02/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
-
08/02/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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