TRF2 - 5050728-53.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050728-53.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) DESPACHO/DECISÃO Os recursos originalmente interpostos controvertem matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
17/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
17/09/2025 17:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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19/05/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
25/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/03/2025 16:40
Juntada de Petição
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 18:43
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:43
Juntado(a)
-
18/02/2025 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/02/2025 16:43
Juntada de Petição
-
03/02/2025 19:13
Juntado(a)
-
03/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 17:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:02
Retirado de pauta
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050728-53.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
30/01/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/01/2025 12:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
24/01/2025 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/12/2024 16:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 07:31
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 20:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/12/2024 19:07
Juntado(a)
-
04/12/2024 19:07
Juntado(a)
-
04/12/2024 03:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 19:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/11/2024 19:15
Juntada de Petição
-
22/11/2024 12:40
Juntado(a)
-
22/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/11/2024 17:47
Juntado(a)
-
21/11/2024 17:46
Retirado de pauta
-
21/11/2024 17:44
Juntado(a)
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
-
13/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050728-53.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/11/2024 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 101
-
12/11/2024 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
08/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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