TRF2 - 5000179-05.2022.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000179-05.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARIA DE LURDES DE MEIRA SCHULTZADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie DIB DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Acórdão: "fixar a DIB do benefício por incapacidade temporária em 10/07/2023 e manter a DIB do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente na data da sentença".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a alteração da Data de Início do Benefício - DIB do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418.
Comprovada a alteração (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
08/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000179-05.2022.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA DE LURDES DE MEIRA SCHULTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e a eles dar parcial provimento para esclarecer e complementar o Voto do evento 106, integrando-o com esta decisão tendo como dispositivo o seguinte: Diante do exposto, VOTO POR CONHECER O RECURSO DA PARTE E, NO MÉRITO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar a DIB do benefício por incapacidade temporária em 10/07/2023 e manter a DIB do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente na data da sentença, mantidos os demais termos da sentença.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000179-05.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 359) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DE LURDES DE MEIRA SCHULTZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 359
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29/05/2025 18:22
Retirado de pauta
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 272
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28/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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10/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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21/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000179-05.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 436) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DE LURDES DE MEIRA SCHULTZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 436
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23/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2024 16:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000179-05.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 230) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA DE LURDES DE MEIRA SCHULTZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA PERITO: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 230
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15/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2024 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:40
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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04/05/2024 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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21/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
27/02/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/02/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/09/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
30/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
26/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/12/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/12/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:57
Juntada de Petição
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13/12/2022 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2022 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/08/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
-
09/08/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/08/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/08/2022 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2022 10:21
Juntada de Petição
-
10/06/2022 09:41
Juntada de Petição
-
26/05/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/05/2022 22:00
Juntada de Petição
-
23/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/02/2022 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/02/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/02/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/02/2022 15:15
Juntada de Petição
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2022 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2022 18:50
Determinada a citação
-
03/02/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 14:40
Determinada a intimação
-
26/01/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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