TRF2 - 5010849-11.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006125-57.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 62, 78
-
20/08/2025 01:58
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:58
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010849-11.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.ADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA LEITE NETO (OAB RJ102346) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. MEDIDA LIMINAR.
REQUISITOS LEGAIS AUSENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a r. decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, que indeferiu o pedido de medida liminar.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) comprovação do perigo de dano; (ii) suposta violação do princípio federativo.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
Para a concessão de tutela provisória, é imprescindível que exista probabilidade do direito, risco de dano grave e periculum in mora, requisitos cumulativos que não foram vislumbrados quanto à inclusão do PIS e da COFINS sobre os valores referentes a créditos presumidos de ICMS, recebidos a título de subvenção. 5.
A embargante não se desincumbiu de apresentar elementos concretos a evidenciar que o recolhimento dos tributos PIS e COFINS, com a inclusão dos benefícios fiscais do ICMS em suas bases de cálculo, constitui fato ameaçador à manutenção das atividades da impetrante ou ao resultado útil do processo, não se vislumbrando o periculum in mora alegado. 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
16/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 19:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB28
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010849-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA LEITE NETO (OAB RJ102346) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
10/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 18:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5010849-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA LEITE NETO (OAB RJ102346) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/12/2024 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
17/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
16/12/2024 07:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010849-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA LEITE NETO (OAB RJ102346) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/11/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
12/11/2024 19:13
Lavrada Certidão
-
12/11/2024 19:12
Retirado de pauta
-
12/11/2024 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/11/2024 19:03
Despacho
-
11/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:34
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 86
-
04/11/2024 20:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
23/08/2024 15:00
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 15:00
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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