TRF2 - 5000928-54.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:34
Juntado(a)
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05/08/2025 08:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000928-54.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALECSANDRO RIBEIRO PINTOADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Em abono ao princípio da cooperação (Código de Processo Civil - CPC, art. 6º), intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua fonte pagadora, da sentença proferida, para que proceda à interrupção da retenção do imposto de renda na fonte sobre a rubrica HRA, bem como juntar aos autos cópias de seus contracheques/extratos de pagamentos, a partir de 11/2017 até a interrupção.
Cumprida a determinação acima, reintime-se a parte ré para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados devidos à parte autora, no mesmo prazo.
Ademais, compulsando-se os autos, observa-se que, apesar do requerimento de destaque dos honorários contratuais (evento 75, PET1) feito antes da expedição do requisitório de pagamento, não foi juntado contrato de honorários como referido, e a simples menção do termo contrato no instrumento de mandato, não atende aos requisitos legais.
Nessas condições, reintime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, junte contrato de honorários.
Prazo: 10 (dez) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Com os cálculos, não havendo impugnação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
21/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:03
Determinada a intimação
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13/07/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000928-54.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALECSANDRO RIBEIRO PINTOADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
15/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSMT01
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15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:59
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/02/2025 17:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/11/2024 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
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25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000928-54.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 554) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ALECSANDRO RIBEIRO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 554
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16/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/10/2024 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2024 13:10
Juntada de Petição
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05/04/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:41
Determinada a intimação
-
18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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