TRF2 - 5080445-13.2021.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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04/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080445-13.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE SOARES OLIVEIRA SPOLIDOROADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte ré a reconsideração da multa aplicada.
Ressalto que o Juiz poderá determinar as medidas pertinentes para satisfação da tutela provisória deferida.
Dentre essas, pode-se impor multa, que será devida desde o dia que se configura o descumprimento até a satisfação da obrigação imposta, ex vi art. 297 c/c art. 139, IV do CPC.
As astreintes têm por escopo garantir a efetivação da tutela específica da obrigação ou o resultado prático equivalente.
Por meio de sua imposição almeja-se induzir as partes a cumprir determinações judiciais que lhes foram impostas (em tutela provisória ou não), em prestígio ao princípio da efetividade dos provimentos jurisdicionais no contexto do moderno processo civil de resultados, motivo pelo qual possuem natureza patrimonial e função inibitória ou coercitiva.
Tem-se como exemplo disso, os fatos ocorridos no presente caso, onde se observa o total descaso do réu para com as determinações judiciais, que foi intimado por cinco vezes para cumprir a obrigação de fazer, tendo cumprido somente em 03/2025, ou seja , depois de 18 meses.
Diante disso, mantenho a multa aplicada no evento 114 e certificada no evento 124.
Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/05/2025 20:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
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26/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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21/05/2025 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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19/05/2025 18:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 19:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:25
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
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21/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
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14/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 19:08
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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13/10/2024 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119
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23/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
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18/09/2024 16:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/08/2024 15:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:14
Determinada a intimação
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31/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 19:15
Determinada a intimação
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23/01/2024 05:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:03
Determinada a intimação
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20/09/2023 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/09/2023 15:51
Alterado o assunto processual
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20/09/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOJE04
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20/09/2023 10:58
Transitado em Julgado
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19/09/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/08/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/08/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 19:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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15/08/2022 13:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/08/2022 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2022 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2022 20:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2022 15:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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29/07/2022 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2022 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2022 10:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2022 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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06/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2022<br>Data da sessão: <b>22/06/2022 14:00:00</b>
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06/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2022<br>Data da sessão: <b>22/06/2022 14:00:00</b>
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06/06/2022 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5080445-13.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ALINE SOARES OLIVEIRA SPOLIDORO (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2022.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
03/06/2022 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/06/2022 10:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/06/2022 14:00</b><br>Sequencial: 29
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01/06/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2022 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2022 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/04/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 16:25
Determinada a intimação
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18/04/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/04/2022 20:13
Juntada de Petição
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04/04/2022 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/03/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2022 19:59
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 17:31
Juntada de Petição
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10/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/02/2022 22:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/02/2022 17:43
Juntada de Petição
-
08/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/01/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2022 11:31
Determinada a intimação
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13/01/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 08:34
Juntada de Petição
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16/12/2021 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 18 e 28
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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06/12/2021 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2021 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2021 16:48
Determinada a intimação
-
29/11/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 12:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2021 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2021 20:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 15:30
Determinada a intimação
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25/11/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 14:08
Determinada a intimação
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17/11/2021 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2021 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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24/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2021 13:49
Determinada a citação
-
27/07/2021 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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