TRF2 - 5007783-51.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007783-51.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: COSAN S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VANESSA PRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP385872)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)ADVOGADO(A): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB SP356510)ADVOGADO(A): CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB SP227866) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.tema 1079/stj. omissão não caracterizada. embargos desprovidos.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença que denegou a ordem objetivando ver reconhecido seu direito de recolher as contribuições de terceiros respeitando o limite máximo de 20 (vinte) salários-mínimos previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão quanto à aplicação do Tema n° 1.079 no caso de recolhimento das Contribuições destinadas ao Sistema “S” com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos, embora não tenha havido transito em julgado do Tema.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso do embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Em 13/03/2024, o E.
STJ, em julgamento de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1079), firmou entendimento no sentido de que, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários-mínimos.
A tese fixada tem aplicação imediata, tendo os Tribunais Superiores decidido ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 5.
Como o precedente em questão representa uma superação da antiga jurisprudência sobre o tema (overruling), o STJ decidiu pela modulação dos efeitos do julgado, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade dos precedentes judiciais, com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do precedente pelo Corte Superior, (25/10/2023), obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (02/05/2024). 6.
No caso, a demanda foi proposta em 12/02/2021, não havendo decisão favorável ao contribuinte até o momento do julgamento do Tema 1079, motivo pelo qual, seguindo a determinação da Corte Superior, a sentença deve ser mantida, inexistindo direito ao contribuinte de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Ademais, não há que se falar em suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores.
IV- Dispositivo e tese 7- Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; Decreto-Lei n. 2.318 de 30/12/1986.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Primeira Seção, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/03/2024 (Tema 1.079).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007783-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: COSAN S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VANESSA PRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP385872) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) ADVOGADO(A): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB SP356510) ADVOGADO(A): CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB SP227866) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/02/2025 15:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 28
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Petição
-
28/01/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição
-
11/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:40
Classe Processual alterada - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 18:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
06/11/2024 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 29
-
04/11/2024 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/09/2024 16:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
20/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/09/2024 14:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014971-24.2023.4.02.5102
Valerio Lopes Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Paixao Campos de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 16:09
Processo nº 5014971-24.2023.4.02.5102
Valerio Lopes Cardoso
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Thiago Paixao Campos de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 11:32
Processo nº 5006194-93.2022.4.02.5002
Anna Clara de Souza Barbosa da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 13:44
Processo nº 5007783-51.2021.4.02.5101
Cosan S.A.
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Vanessa Priel Pereira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2021 23:11
Processo nº 5014459-10.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Filipe Hailton Alves Aguiar
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 14:50