TRF2 - 5003833-06.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003833-06.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MINERACAO MATHEUS LEME LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) EMENTA TRIBUTÁRIO.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há vícios no acórdão que determinou que o feito siga obstado, sem que tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, sob o fundamento de que o magistrado utilizou-se do poder geral de cautela.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não ocorreu na presente hipótese. 4.
O STJ possui entendimento no sentido de que compete ao juiz, no exercício de seu poder geral de cautela, avaliar e decidir, inclusive de ofício, qual a melhor medida a ser adotada em cada caso específico, com o objetivo de garantir a continuidade e efetividade do processo, principalmente quando houver fundado receio de que uma parte lese o direito de outra. 5.
Outrossim, o acórdão embargado foi claro ao apontar que o parágrafo único do art. 995 do CPC autoriza, em determinadas circunstâncias, a suspensão da eficácia da decisão. 6.
Dessa forma, não remanesce qualquer ponto a ser esclarecido ao embargante, cuja postura denota a manifesta intenção de reexaminar questões já devidamente analisadas e fundamentadas, buscando, assim, impor um entendimento diferente daquele adotado na decisão. 7.
Cabe ressaltar que omissão se refere à não consideração de um argumento relevante que, se analisado, poderia alterar a conclusão do juiz, ou seja, que poderia resultar em uma decisão contrária, conforme estabelece o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. 8.
Ocorre que, no presente caso, todos os pontos capazes de impactar o julgamento foram analisados de forma clara, não havendo quaisquer defeitos que justifiquem a interposição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1°, IV, 995 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 211.
AgInt no AREsp 1210641 / SP; Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN; Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data da Publicação/Fonte: DJe 23/11/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
29/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003833-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MINERACAO MATHEUS LEME LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 18:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003833-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MINERACAO MATHEUS LEME LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 28
-
05/11/2024 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/04/2024 18:32
Lavrada Certidão
-
16/04/2024 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/04/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 14:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 289, 278 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080519-96.2023.4.02.5101
Helio Amancio de Oliveira
Gerente-Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Clayton da Silva Campanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014129-87.2024.4.02.0000
Massa Falida de Bloch Editores S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 18:31
Processo nº 5005378-68.2023.4.02.5005
Maria Gloria Agrizzi Milanezi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 10:03
Processo nº 5046762-77.2024.4.02.5101
Artur Gomes Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge de Freitas Feliciano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 17:38
Processo nº 5046762-77.2024.4.02.5101
Artur Gomes Lima
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Jorge de Freitas Feliciano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 12:44