TRF2 - 5003366-55.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003366-55.2021.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROEXEQUENTE: GENILCON DOS SANTOSADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-54
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20/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003366-55.2021.4.02.5004/ES EXEQUENTE: GENILCON DOS SANTOSADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite.
Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:28
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50033665520214025004/TRF2
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11/03/2024 22:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2023 18:19
Juntada de Petição
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30/10/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 10:22
Alterado o assunto processual
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06/06/2023 22:36
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/11/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2022 12:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/06/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2022 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/01/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/08/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2021 14:10
Decisão interlocutória
-
26/08/2021 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/08/2021 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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