TRF2 - 5091021-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:34
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
-
21/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091021-94.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE FRANCO VAZ VIEGAS (OAB RJ099895)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 86, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 78, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a responsabilidade civil em caso de saque fraudulento de parcela de seguro-desemprego, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF E UNIÃO.
SAQUE FRAUDULENTO E BLOQUEIO DE PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO.
CEF DEMONSTRA QUE PARCELA IMPUGNADA FOI SACADA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PELA AUTORA POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Evento 86, PUIL TNU1, Página 16): 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos de Tribunais Regionais Federais, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:09
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
24/02/2025 21:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Petição
-
25/01/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/01/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/01/2025 11:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
-
09/01/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/12/2024 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/11/2024 20:58
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
12/11/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 14:00</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5091021-94.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE FRANCO VAZ VIEGAS (OAB RJ099895) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MARTIGNONI PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/10/2024 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 35
-
25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/10/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
19/08/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição
-
17/07/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2024 20:28
Juntada de Petição
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/04/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
08/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/12/2023 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
03/12/2023 10:11
Juntada de Petição
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/11/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:55
Determinada a intimação
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
23/10/2023 08:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
28/09/2023 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2023 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 12:54
Determinada a intimação
-
28/08/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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