TRF2 - 5125740-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
14/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/05/2025 13:04
Expedição de ofício
-
07/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Juntada de Alvará entregue ao interessado - 31/03/2025 17:35:09)
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
29/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 10:28
Despacho
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
09/04/2025 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:20
Juntado(a)
-
10/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
03/02/2025 11:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/01/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125740-05.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VALDIR GOMES SILVA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 11, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
25/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:09
Juntado(a)
-
01/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2024 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2024 16:53
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
24/07/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/04/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/02/2024 05:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2024 17:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/01/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2023 12:24
Despacho
-
19/12/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição
-
05/12/2023 07:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2023 07:05
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 16:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26F para RJRIO21F)
-
04/12/2023 15:38
Declarada incompetência
-
04/12/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005771-32.2024.4.02.5110
Carlos Augusto de Souza Americo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Vargas Terra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 11:27
Processo nº 5049339-62.2023.4.02.5101
Uniao
Norah de Mello Cortes
Advogado: Luiz Carlos Ferrari Goncalves Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 17:12
Processo nº 5005771-32.2024.4.02.5110
Carlos Augusto de Souza Americo
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Rodrigo Vargas Terra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:00
Processo nº 5049339-62.2023.4.02.5101
Norah de Mello Cortes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005169-77.2024.4.02.5001
Eloiza Martins Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 12:20