TRF2 - 5072736-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072736-19.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DEIVSON CARVALHO DE ASSISADVOGADO(A): ALUANDA DE CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ226753) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
18/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:27
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 14:02
Juntado(a)
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:03
Despacho
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12/03/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição - DEIVSON CARVALHO DE ASSIS (RJ226753 - ALUANDA DE CARVALHO DE SOUZA)
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16/01/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 23:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2025
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2025
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08/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072736-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DEIVSON CARVALHO DE ASSIS EDITAL Nº 510014764233 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE DEIVSON CARVALHO DE ASSIS (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50727361920244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), DEIVSON CARVALHO DE ASSIS, CPF: *52.***.*29-64, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7012300806614 e 7012305273720, para crédito a favor da exeqüente de R$ 82.880,90, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 06/11/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
07/11/2024 13:05
Intimação por Edital
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07/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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06/11/2024 10:53
Expedição de Edital - citação
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05/11/2024 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2024 17:12
Determinada a citação
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17/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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