TRF2 - 5013932-35.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5013932-35.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: NORMA DE MORAES FERNANDESADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Norma de Moraes Fernandes, com fundamento no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 18.3), que deu provimento ao agravo de instrumento da parte contrária para reconhecer a ilegitimidade ativa da exequente, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Em preliminar do recurso, foi requerida a concessão da gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 57.1), a recorrente requereu a juntada de seu contracheque, bem como de boletos, faturas e recibos para comprovar suas despesas. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, há presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física que pleiteia o benefício da gratuidade, podendo esta ser afastada se houver elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, conforme dispõe o §2º do referido artigo.
Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado pode “investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência” (STJ, AgRg no AREsp 772654/PR, Terceira Turma, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 28/03/2016).
No caso em tela, observa-se do contracheque juntado aos autos (evento 62.5) que a recorrente aufere renda mensal líquida no valor de R$ 5.772,90.
Por outro lado, os comprovantes de despesas juntados não revelam a existência de despesas ordinárias em montante capaz de comprometer de forma significativa os rendimentos recebidos.
Além disso, observa-se que quando do ajuizamento da demanda originária, a recorrente chegou a requerer a gratuidade de justiça, mas ao ser intimada para comprovar a alegada hipossuficiência optou por recolher as custas devidas, o que revela a capacidade para arcar com o presente preparo.
Verifica-se, portanto, existir elementos suficientes nos autos para afastar a alegação de hipossuficiência, não tendo a recorrente conseguido comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a recorrente para que recolha o preparo do recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
25/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/08/2025 14:32
Gratuidade da justiça não concedida
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12/08/2025 19:23
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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11/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 16:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013932-35.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: NORMA DE MORAES FERNANDES ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
-
07/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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05/12/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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05/12/2024 14:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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25/11/2024 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/11/2024 18:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
23/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 11/11/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013932-35.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: NORMA DE MORAES FERNANDES ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/10/2024 19:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/10/2024 19:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 65
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08/10/2024 18:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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08/10/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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07/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/10/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - 04/10/2024 09:37:24)
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04/10/2024 12:15
Juntada de Petição
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03/10/2024 19:14
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/10/2024 19:14
Decisão interlocutória
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03/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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