TRF2 - 5031866-29.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROPARTE AUTORA: LUCAS DE CARVALHO BATISTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B) EMENTA QUESTÃO DE ORDEM.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REEXAME NECESSÁRIO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
PREJUÍZO CONFIGURADO. 1.
Questão de ordem suscitada para declarar a nulidade do processo desde a origem em razão da ausência de intimação da União Federal. 2.
A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte ou ao interessado dos atos e termos do processo, visando a que se faça ou se abstenha de fazer algo, revelando-se indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, dados suficientes para sua identificação (artigo 236, § 1º, do CPC). 3.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em destacar que as eventuais nulidades apontadas pela parte devem seguir-se de demonstração fundamentada de prejuízo ocorrido, sob pena de convalidação dos atos já praticados, consoante o princípio do pas de nulitè sans grief.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1619421, Rela.
Mina.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.9.2023; STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 1986150, Rel.
Min.
PAULO SERGIO DOMINGUES, DJe 20.9.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013669-37.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 24.11.2023. 4.
A alegação de nulidade de intimação deve ser suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, sendo vedada a prática da chamada "nulidade de algibeira", conforme orientação do STJ (REsp 1.714.163/SP).
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1839998, Rel.
Min.
DANIELA TEIXEIRA, DJe 29.5.2025; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003456-35.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 4.7.2024. 5.
No caso dos autos, consoante certificado pela Secretaria, não houve a intimação da União Federal durante todo o trâmite processual em primeira e segunda instâncias, de modo que configurada a nulidade.
Ademais, há prejuízo na ausência de notificação, uma vez que foi concedida parcialmente a segurança em favor do impetrante. 6.
Uma vez caracterizada a nulidade por ausência de intimação, de rigor a declaração de nulidade do processo, desde a origem, para que haja novo julgamento. 7.
Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade dos atos processuais desde a origem.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ACOLHER A PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A ORIGEM, DETERMINANDO-SE NOVO JULGAMENTO DA LIDE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 16:04
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: LUCAS DE CARVALHO BATISTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B) PARTE RÉ: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO PESSOAL MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
-
02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/07/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
17/06/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: LUCAS DE CARVALHO BATISTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B) PARTE RÉ: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO PESSOAL MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
-
06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
06/05/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 15:24
Retirado de pauta
-
14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 19:36
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/04/2025 19:36
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: LUCAS DE CARVALHO BATISTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B) PARTE RÉ: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO PESSOAL MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:28)
-
03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
06/03/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
06/03/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 06:18
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/02/2025 06:18
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
25/02/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
05/12/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 19:26
Juntado(a)
-
04/12/2024 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 15:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: LUCAS DE CARVALHO BATISTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B) PARTE RÉ: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO PESSOAL MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
14/10/2024 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/10/2024 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
11/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/10/2024 16:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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