TRF2 - 5011954-23.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011954-23.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ANNA MARIA CIRIO SAUER (Sucessão)ADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)AGRAVADO: BERNADETE DE MELLO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: IRIS APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: ZELIA FERREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: MARIA DA GLORIA CIRIO SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)AGRAVADO: LUCIENE GONCALVES SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: MARIA LUCIA CIRIO PAES (Sucessor)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA LUCIA CIRIO PAES e OUTRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 28), que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, para reconhecer a prescrição da pretensão executória em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, possuindo a respectiva ementa os seguinte termos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. 28,86%.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÓBITO DA EXEQUENTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS RELATIVOS AOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
Caso em que o óbito da exequente, pensionista de servidor falecido da UFRJ, ocorreu antes do trânsito em julgado da ação coletiva e antes do ajuizamento da execução individual.
Herdeiras testamentárias que requerem habilitação cumprimento individual de sentença anos e anos após o óbito da exequente, e mais de um quinquênio após o arquivamento dos autos.
Morto o titular de crédito a prescrição continua a correr contra os herdeiros (artigo 196 do CC).
Não se pode confundir suspensão do processo com suspensão da prescrição, ou alhos com bugalhos. É absurdo pensar que o falecimento de uma parte leve à suspensão da prescrição até a habilitação do eventual herdeiro, pois isto seria homenagear a inércia sem qualquer limite de tempo.
Agravo de instrumento provido.” Da decisão foram opostos embargos de declaração pela parte exequente, que foram rejeitados, mantendo-se íntegro ao acórdão (Evento 51).
Em suas razões (Evento 61), sustentam as exequentes, em síntese, que o decisum teria negado vigência aos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, bem como ao artigo 189 do Código Civil, alegando, para tanto, que o Superior Tribunal de Justiça, ao dirimir a controvérsia, teria entendido que o prazo prescricional do pedido de reexpedição do RPV/precatório, cancelado com fundamento no art. 2º da Lei n. 13.463/2017, teria como data inicial a efetiva ciência do credor do ato de cancelamento e não a data do cancelamento em si, muito menos a data do pagamento do valor pela Fazenda Pública, ao contrário do que o acórdão recorrido teria decidido; que a executada jamais teria notificado a credora ou seus sucessores sobre a devolução dos valores aos cofres públicos; que haveria violação aos artigos 493 e 1.022 do CPC, eis que o julgado teria desconsiderado a tese fixada no Tema 1.141 do STJ; que o feito deveria ser suspenso em razão do Tema 1.254 do STJ, que trata da prescrição na habilitação dos herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, aduzindo, por fim, que a conclusão pela prescrição da pretensão executória teria sido fundamentada em dispositivos declarados inconstitucionais.
Contrarrazões apresentadas pela UFRJ, no evento 70, pugnando pela inadmissibilidade do recurso. É o relatório. Decido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 2034214/CE, 2034211/CE e 2034210/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.254: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Com efeito, é fora de dúvida que um dos pontos discutidos nos autos diz respeito à possibilidade de interrupção do prazo prescricional para habilitação dos herdeiros ou sucessores, questão essa submetida ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema supramencionado.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema nº 1.254. -
12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/09/2025 18:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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31/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 58
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 56 e 57
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/02/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/02/2025 16:23
Lavrada Certidão
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011954-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 260) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANNA MARIA CIRIO SAUER (Sucessão) ADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: BERNADETE DE MELLO CARVALHO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: IRIS APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: ZELIA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: MARIA DA GLORIA CIRIO SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: LUCIENE GONCALVES SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: MARIA LUCIA CIRIO PAES (Sucessor) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 260
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17/01/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/12/2024 10:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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13/12/2024 10:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 35
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13/12/2024 10:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 33 e 34
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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21/11/2024 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/11/2024 14:12
Lavrada Certidão
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b>
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22/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011954-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANNA MARIA CIRIO SAUER (Sucessão) ADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: BERNADETE DE MELLO CARVALHO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: IRIS APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: ZELIA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: MARIA DA GLORIA CIRIO SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: LUCIENE GONCALVES SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: MARIA LUCIA CIRIO PAES (Sucessor) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 156
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18/10/2024 15:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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10/10/2024 11:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 14
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 12 e 13
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17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/09/2024 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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05/09/2024 14:53
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:48
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB17)
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04/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:42
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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03/09/2024 18:12
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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26/08/2024 19:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 183 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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