TRF2 - 5012322-66.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012322-66.2023.4.02.0000/ES AGRAVADO: ALCIONE DA SILVA PROCOPIOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: ALCIR GONCALVES PROCOPIOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: ERICK SILVA PROCOPIOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: EDSONIA PROCOPIO FERREIRAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: GISLENE CRISTINA PROCOPIO SEDANOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: SIRLENE PROCOPIO CARVALHOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: HIURY PROCOPIO DOS REISADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475)AGRAVADO: MATUZALEM DA SILVA PROCOPIOADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) DESPACHO/DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Com efeito, é fora de dúvida que um dos pontos discutidos nos autos diz respeito à possibilidade de interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento individual de sentença coletiva, quando a execução coletiva tiver sido iniciada por legitimado para propô-la, questão essa submetida ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema supramencionado.
Várias decisões proferidas na ação coletiva deixam claro que se desenvolveu, perante o juízo de primeiro grau, um processo de execução ou cumprimento de sentença coletivo, tanto para cumprimento da obrigação de fazer, quanto da obrigação de pagar consignadas no título executivo coletivo.
Não altera esse cenário o fato de a execução coletiva haver se desenvolvido por atuação concertada entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A execução por iniciativa do devedor, comumente denominada “execução invertida” é uma forma de cumprimento de sentença.
Atualmente é inclusive expressamente positivada no art. 526 do CPC/2015.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Nesse sentido, segue transcrição da decisão monocrática, da lavra do Ministro Relator Benedito Gonçalves, nos autos do REsp 2187744, DJEN 21/03/2025, in verbis: O presente recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, envolve discussão sobre a "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas", matéria afetada ao rito dos repetitivos por deliberação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nºs 1.801.615/RS e 1.774.204/RS, Relator Ministro Raul Araújo - Tema 1.033/STJ).Este Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1033, decidirá a respeito da "interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".A admissão desse apelo impõe que os recursos interpostos na Corte de origem que tratem da mesma questão central fiquem suspensos até o pronunciamento definitivo deste Tribunal, para que, após, possa a Corte a quo, caso haja necessidade, proceder ao juízo de retratação previsto na legislação processual.Sobre a matéria:[...] devem ser acolhidos os embargos de declaração para tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte; considerar prejudicados os recursos interpostos nesta Corte, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia ou repetitivo: a) denegue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.916.861/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)Com efeito, "deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.793/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso paradigma, o recurso especial nos autos: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação de Tribunal superior; ou 2) seja novamente examinado pela Corte a quo, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação de Tribunal superior.Publique-se.
Intimem-se.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
23/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/07/2025 11:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/05/2025 19:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85, 87, 86, 88, 91, 89 e 90
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 03:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/03/2025 11:29
Juntado(a)
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25/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
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17/02/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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17/02/2025 14:09
Juntado(a)
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26/01/2025 23:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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24/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47, 49, 48, 50, 51, 53 e 52
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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28/11/2024 16:04
Juntado(a)
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28/11/2024 13:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 21 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, integrante da C. 9ª Turma Especializada, em razão da ausência justificada do Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 0088733-11.2016.4.02.5101, item 1 da pauta, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, e o Exmo.
Desembargador Federal André Fontes, para proferir voto-vista; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 9.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.8) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5012322-66.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ALCIONE DA SILVA PROCOPIO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: ALCIR GONCALVES PROCOPIO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: ERICK SILVA PROCOPIO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: EDSONIA PROCOPIO FERREIRA ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: GISLENE CRISTINA PROCOPIO SEDANO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: SIRLENE PROCOPIO CARVALHO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: HIURY PROCOPIO DOS REIS ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) AGRAVADO: MATUZALEM DA SILVA PROCOPIO ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/10/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/10/2024 21:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 120
-
07/10/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
07/10/2024 13:44
Juntado(a)
-
13/09/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
13/09/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7, 6, 8, 11, 9 e 10
-
09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/08/2023 13:02
Despacho
-
07/08/2023 23:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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