TRF2 - 5098712-62.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:32
Juntada de Petição
-
18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:00
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098712-62.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEISE MERI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO 1 - Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da MARIANA LEMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 49.***.***/0001-20 (evento 1, PROC2), intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Após, dê-se vista ao INSS para retificação dos cálculos do evento 86, OUT2, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que houve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do efetivo proveito econômico, até a data de implantação da revisão da RMI da sua aposentadoria evento 50, RELVOTO1. Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:08
Determinada a intimação
-
04/09/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098712-62.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEISE MERI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO Dê ciência à parte autora do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 20:22
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/04/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 20:42
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/01/2025 18:35
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 17:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO39
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29/01/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 17:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5098712-62.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DEISE MERI MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
30/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/10/2024 11:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 25
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22/10/2024 22:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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22/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 16:17
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 16:22
Juntada de Petição
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 03:41
Determinada a intimação
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17/04/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 09:36
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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22/02/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2024 17:51
Juntada de Petição
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 16:54
Determinada a citação
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16/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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