TRF2 - 5001063-57.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055)ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624)ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de sentença (evento 16, SENT1) que julgou procedente o pedido do apelado, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de folgas indenizadas ("dobra de regime"); e b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a esse título, observadas a prescrição quinquenal e a compensação de eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa. O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações de ajuste.
Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presentes autos distribuídos em 19/09/2024 e incluídos em pauta de sessão de julgamento ocorrido entre 15 e 21/10/2024.
Conforme ata em evento 11, EXTRATOATA1, após o voto do relator no sentido de dar provimento à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, pediu vista o Il.mo Desembargador Federal Dr.
Marcus Abraham.
Novamente incluído em pauta de sessão de julgamento, iniciada em 03/12/2024, segundo o conteúdo de ata em evento 32, EXTRATOATA1, temos o voto-vista do distinto revisor no sentido de negar provimento ao recurso, bem como o pedido de vista da Il.ma Desembargadora Federal Dr.ª Claudia Neiva.
Em evento 42, observa-se a inclusão para julgamento na sessão de 01 a 07/04/2025, cuja ata de evento 57, EXTRATOATA1 traz em seu bojo a informação de que a Il.ma Desembargadora Federal Dr.ª Cláudia Neiva votou no sentido de acompanhar o relator, ou seja, de dar provimento à apelação da União/FN.
Ulteriormente, autos incluídos em sessão de julgamento iniciados em 20/05/2025 (evento 69, EXTRATOATA1), no qual, com o prosseguinmento do julgamento, após o voto complementar do Desembargador Relator no sentido de dar provimento à apelação da União Federal/FN, o processo foi submetido à técnica de julgamento do art. 942 do Códido de Processo Civil e, nos termos do § 1º do art. 942 do referido Diploma, pediu vista o Il.mo Desembargador Federal Dr.
William Douglas.
Ainda, antecipou o voto a Juíza Federal convocada Dr.ª Itália Bertozzi no sentido de acompanhar o relator.
Em virtude do requerimento de vista do Desembargador Federal Dr.
William Douglas e consoante o disposto em evento 72, os autos foram remetidos para o Gabinete 07, em 04/06/2025, contudo, conforme evento 73, DESPADEC1, sobreveio decisão da Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, com ordem de suspensão de processos que tratam do tema debatido nos autos e, portanto, devolvidos para este Relator.
Com efeito, no Grupo de Representativos nº 28, enviado ao STJ, nos termos do art. 1.036,§ 1º, CPC, criado no âmbito deste Eg.
Tribunal em 29/07/2024 (representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001), foi determinada a suspensão do curso dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte questão: Descrição: Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Ordem de suspensão: Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvandose, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
A matéria objeto do presente feito aguarda pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, da análise dos autos, depreende-se que o presente recurso versa sobre questão correlata à discutida nos processos representativos de controvérsia nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, considerando a matéria discutida no presente feito e as decisões proferidas por este Eg.
Tribunal, determino que os autos sejam suspensos até o pronunciamento do STJ nos processos representativos de controvérsia nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001 (Tema GRC-TRF2 28), ou ulterior evento que autorize o dessobrestamento do feito.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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26/08/2025 18:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055)ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624)ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação visando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos autorais, dentre eles, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as verbas de “dobra off shore”.
Julgamento iniciado na sessão virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, ocasião em que solicitei vista para melhor análise da controvérsia (evento 69).
A eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, proferiu decisão em 29/07/2025, (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001) através do Tema GRC nº 28, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).”.
No ensejo, decidiu pela “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.” Desse modo, constatada a ocorrência de fato superveniente e na forma do que estabelece o art. 933, caput e § 2º do CPC, devolvo os autos ao Excelentíssimo Relator. -
18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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18/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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04/06/2025 10:15
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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04/06/2025 10:15
Juntado(a)
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02/06/2025 20:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
-
25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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04/04/2025 16:02
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/04/2025 11:53
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> GAB09
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01/04/2025 19:45
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
26/03/2025 11:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/03/2025 20:32
Juntada de Petição
-
24/03/2025 16:53
Juntado(a)
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24/03/2025 15:46
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2025 15:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:16
Retirado de pauta
-
17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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14/03/2025 18:04
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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10/12/2024 17:04
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB08 -> SUB3TESP
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB08
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09/12/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - 09/12/2024 11:07:34)
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09/12/2024 11:10
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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04/12/2024 02:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/12/2024 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:51
Juntado(a)
-
29/11/2024 13:21
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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29/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2024 13:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
29/11/2024 13:15
Retirado de pauta
-
29/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:34
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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13/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/11/2024 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
-
12/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 87
-
08/11/2024 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
24/10/2024 22:27
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/10/2024 22:27
Juntado(a)
-
23/10/2024 01:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 23:59</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 37ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 21 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/09/2024 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/09/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 189
-
26/09/2024 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/09/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
20/09/2024 19:33
Juntado(a)
-
20/09/2024 15:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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