TRF2 - 5002336-37.2021.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002336-37.2021.4.02.5116/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: FRANK'S INTERNATIONAL BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
VÍCIO NO JULGADO.
PROVIMENTO parcial.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado para declarar a nulidade dos créditos tributários objeto do processo administrativo nº 10730.728939/2020-01, mantendo a cobrança objeto dos processos administrativos nºs. 10730.721410/2014-19, 10730.721391/2014-12, 10730.721389/2014-43 e 10730.721394/2014-56.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) utilização irregular do Regime de Admissão Temporária e (ii) aplicação do disposto no artigo 86 do CPC em relação aos honorários advocatícios.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
No tocante à utilização irregular do Regime de Admissão Temporária, não assiste razão à recorrente, uma vez que o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 5.
No acórdão, concluiu-se que a autora utilizou irregularmente o Regime de Admissão Temporária, porque houve "falha da instrução dos pedidos de concessão/prorrogação, eis que documentos essenciais deixaram de ser juntados, impossibilitando a análise e o desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto das declarações de importação". 6.
Analisou-se, de forma fundamentada, todos os processos administrativos objeto da apelação (nºs 10730.721410/2014-19, 10730.721391/2014-12, 10730.721389/2014-43 e 10730.721394/2014-56), concluindo-se pela manutenção da r. sentença, em razão das irregularidades detectadas pela RFB. 7.
Não há que se falar em omissão em relação a argumentos, pois o artigo 93, IX da CF/88 não exige o exame minucioso de cada alegação das partes, mas sim acórdão com fundamentação adequada, o que ocorreu no caso. 8.
Em relação à aplicação do artigo 86 do CPC, assiste razão à embargante. De fato, o v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos embargos de declaração opostos. 9.
Na hipótese, a autora formulou pedido de desconstituição dos créditos tributários objeto de 5 (cinco) processos administrativos (nº 10730.721410/2014-19, 10730.721391/2014-12, 10730.721389/2014-43, 10730.721394/2014 -56 e 10730.728939/2020-01), tendo sucumbido em relação aos 4 (quatro) primeiros, de sorte que restou configurada a sucumbência parcial. 10.
Assim, em observância aos critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados nos percentuais mínimos estabelecidos no §3º do art. 85 do CPC e sobre o proveito econômico obtido por cada uma das partes (para a autora, sobre a parcela desconstituída do crédito tributário, e, para a União, sobre a parcela remanescente do crédito tributário), a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II do CPC.
Conclusão 11.
Embargos de Declaração acolhidos em parte para sanar a omissão apontada, e, assim, dar parcial provimento à Apelação da autora para fixar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no §3º do art. 85 do CPC e sobre o proveito econômico obtido por cada uma das partes a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II do CPC.
Dispositivo 12.
Embargos de Declaração providos em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para dar parcial provimento à Apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002336-37.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: FRANK'S INTERNATIONAL BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 04:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2025 08:00
Juntada de Petição
-
02/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
18/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002336-37.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: FRANK'S INTERNATIONAL BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
04/02/2025 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:12
Retirado de pauta
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002336-37.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: FRANK'S INTERNATIONAL BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
06/11/2024 18:03
Lavrada Certidão
-
06/11/2024 18:01
Retirado de pauta
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002336-37.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: FRANK'S INTERNATIONAL BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 67
-
22/10/2024 20:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/07/2023 18:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
06/07/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/11/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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