TRF2 - 5063141-35.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007142-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SIMONE DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ218768) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestar contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
22/07/2022 14:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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22/07/2022 14:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2022 14:03
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2022
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22/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/07/2022 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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21/06/2022 13:15
Juntada de Petição
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20/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2022 12:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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20/06/2022 12:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/06/2022 14:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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14/06/2022 14:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2022 13:02
Lavrada Certidão
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26/05/2022 12:57
Lavrada Certidão
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2022<br>Data da sessão: <b>07/06/2022 13:00:00</b>
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26/05/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE JUNHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Remessa Necessária Cível Nº 5063141-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: HELEM ARAUJO COSTA DE SOUZA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO: MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) PARTE AUTORA: CASSIA APARECIDA GERALDO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/05/2022 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/05/2022 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 61
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16/05/2022 19:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/05/2022 10:01
Juntada de Petição
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02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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07/12/2021 14:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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06/12/2021 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2021 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2021 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/11/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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09/11/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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