TRF2 - 5003349-88.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003349-88.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CERAMICA ANANIAS DE BARIRI LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: CERAMICA ANANIAS DE BARIRI LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
17/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003349-88.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CERAMICA ANANIAS DE BARIRI LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
CRITÉRIOS DE CÁLCULO COM OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado face ao argumento de que não foi determinado ao perito que aplique o critério anual para o recálculo da diferença de UPs na demanda originária, conforme o entendimento pacificado do E.
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do item 2 do REsp nº 1.003.955/RS.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como se depreende do acórdão vergastado, a conclusão pelo encaminhamento dos autos ao perito com a retificação da base de cálculo para a aplicação dos juros remuneratórios reflexos foi determinada com atenção à fundamentação do voto deste Relator, a qual clara e expressamente expõe que “[...] o Superior Tribunal de Justiça julgou os REsps 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmando orientação uniformizadora que reconheceu a ilegalidade do procedimento de atualização monetária praticado e decidiu a controvérsia com três principais determinações: [...]”, os quais deverão ser observados pela perícia. 4.
Ressalte-se o trecho em específico: “Portanto, deverão os autos retornar ao juízo de origem para que seja reformada a decisão proferida que homologou os cálculos e para que seja determinado novo encaminhamento dos autos ao perito com a retificação da base de cálculo para a aplicação dos juros remuneratórios reflexos, conforme a fundamentação supra. “. 5.
Assim, não há que se falar em omissão na hipótese, pois foi determinada a observância do precedente apontado pela embargante na retificação.
Na verdade, a embargante objetiva rediscutir a substância do voto, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003349-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CERAMICA ANANIAS DE BARIRI LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/12/2024 16:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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19/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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26/11/2024 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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25/11/2024 19:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003349-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CERAMICA ANANIAS DE BARIRI LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 5
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22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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24/04/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2024 12:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2024 12:36
Determinada a intimação
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15/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 420, 407 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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