TRF2 - 5012573-50.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012573-50.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: CONDOMINIO SPERANZAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
OMISSÃO DO JUÍZO A QUO.
EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - Esta Egrégia 7ª Turma Especializada, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo CONDOMINIO SPERANZA, por delimitar a questão recorrida como se se tratasse do indeferimento da prova oral na origem, hipótese para a qual não existe previsão expressa no art. 1.015 do CPC, tampouco caracterizada a urgência que autoriza a aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema nº 988 do STJ). 2 – Verifica-se ser o caso de exercer o juízo de retratação.
Na decisão do evento 79, o juízo a quo não se pronunciou a respeito da inversão do ônus da prova, tal como requerido pela ora recorrente. 3 - Contra essa decisão, a parte autora opôs embargos de declaração, o qual não foi conhecido, pois o juízo a quo considerou não haver omissão, obscuridade, contradição ou dúvida na decisão do evento 79.
Ora, deveria o juízo a quo ter sanado a apontada omissão e se manifestado expressamente sobre o tema da distribuição do ônus probatório. 4 - Nos termos do art. 1.015, XI, do CPC, cabe agravo de instrumento nas hipóteses de redistribuição do ônus da prova, devendo o agravo de instrumento ser conhecido e provido para que o juízo a quo se manifeste, expressamente, sobre a distribuição do ônus probatório, tal como determina o art. 357, III, do CPC. 5 - Juízo de retratação exercido.
Agravo de instrumento provido para fins de se determinar ao juízo a quo que se pronuncie sobre a distribuição do ônus probatório.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER o juízo de retratação para DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento com o fito de se determinar ao juízo a quo que se pronuncie sobre a distribuição do ônus probatório, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5012573-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CONDOMINIO SPERANZA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
-
08/08/2025 18:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 17:49
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
-
07/08/2025 15:24
Retirado de pauta
-
07/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/08/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
22/07/2025 13:45
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
22/07/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/07/2025 11:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>01/08/2025 13:00 a 07/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 60ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de AGOSTO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de AGOSTO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5012573-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: CONDOMINIO SPERANZA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
18/07/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/08/2025 13:00 a 07/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
15/04/2025 19:08
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
14/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:30
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
11/02/2025 15:30
Negado seguimento a Recurso Especial
-
11/02/2025 08:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/11/2024 13:53
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5012573-50.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 248) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CONDOMINIO SPERANZA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/10/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 248
-
11/10/2024 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/10/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
30/09/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143644 - RENATO OITICICA MOREIRA)
-
12/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 22:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/09/2024 22:38
Determinada a intimação
-
06/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
06/09/2024 17:51
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/09/2024 16:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006054-19.2023.4.02.5101
Cafe e Confeitaria Superbar LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2023 10:02
Processo nº 5006054-19.2023.4.02.5101
Cafe e Confeitaria Superbar LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2023 14:12
Processo nº 5012625-80.2023.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marilia da Silva Ferreira
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2023 18:06
Processo nº 5001979-71.2022.4.02.5003
Olam Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor de Grava Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 18:10
Processo nº 5001979-71.2022.4.02.5003
Uniao - Fazenda Nacional
Olam Brasil LTDA
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00