TRF2 - 5002127-85.2023.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:09
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002127-85.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VALTER BAPTISTA MACIELADVOGADO(A): CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA (OAB RJ211866) DESPACHO/DECISÃO I - Deixo de acolher os cálculos apresentados no evento 73, porquanto os atrasados devem ser limitados ao período de 03/10/2022 a 01/12/2022. Fica desde já ciente o autor dos valores depositados, conforme evento 85, HISCRE1.
II - Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores em atraso.
III - Os valores atrasados devidos até a data do ajuizamento da ação deverão ser somados com as doze parcelas vencidas após tal data e limitados ao montante equivalente a sessenta salários-mínimos da época do ajuizamento, a eles acrescendo-se os juros e atualização monetária, bem como as eventuais parcelas a partir da 13ª posterior ao ajuizamento.
IV- Observado o disposto no parágrafo anterior, se o montante apurado ultrapassar o limite de sessenta salários-mínimos da época do pagamento, o que culminaria com a execução por meio de Precatório, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, renuncie ao valor excedente a referido patamar, a fim de receber o crédito que lhe é devido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Deverá referida parte ficar ciente de que sua omissão ensejará a execução por precatório, ante a vedação à renúncia tácita.
V – Caso haja a juntada de contrato de honorários, deverá a parte devedora dos honorários ser intimada acerca do mesmo, a fim de que informe e comprove eventual pagamento já efetuado a tal título, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, os honorários contratuais pactuados serão deduzidos da quantia que lhe é devida a fim de serem pagos diretamente a seu(s) advogado(s) (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
VI - Após, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da parte autora (principal e eventuais astreintes), bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da planilha de cálculos, intimando-as, na mesma oportunidade, acerca do(s) requisitório(s) de pagamento expedido(s), pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF. -
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:17
Despacho
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:11
Determinada a intimação
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15/04/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/10/2024 18:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNIG04
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28/10/2024 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
28/10/2024 17:58
Decisão interlocutória
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28/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:23
Retirado de pauta
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b>
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002127-85.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 133) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: VALTER BAPTISTA MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA (OAB RJ211866) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/10/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/10/2024 10:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 133
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18/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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30/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/10/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:34
Juntada de Petição
-
22/08/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2023 19:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2023 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2023 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2023 17:12
Despacho
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29/06/2023 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 11:05
Determinada a intimação
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01/06/2023 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 08:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/05/2023 21:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 16:08
Decisão interlocutória
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19/04/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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