TRF2 - 5010003-51.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)APELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196)ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DE GLOSAS SOBRE FATURAMENTO MENSAL POR CADA OCORRÊNCIA.
OMISSÃO SUPRIDA.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ e pelo eSCRITÓRIO BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS contra acórdão da 8ª Turma, que julgou controvérsia sobre a aplicação de glosas contratuais em contrato de prestação de serviços advocatícios.
A CDRJ alegou omissão quanto à forma de incidência das glosas previstas na Cláusula Sétima e no item 13 do Acordo de Níveis de Serviço (ANS), defendendo que a retenção de 2% do faturamento mensal deve se aplicar a cada ocorrência, e não globalmente.
Requereu também a majoração dos honorários sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto à forma de incidência das glosas contratuais sobre o faturamento mensal; (ii) estabelecer se há fundamento para majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O vício de omissão se configura quando o acórdão não enfrenta ponto relevante suscitado pelas partes, ainda que tenha reproduzido parcialmente o conteúdo contratual. 4.
A Cláusula Sétima do contrato e o item 13 do ANS preveem que a retenção de 2% do faturamento se aplica por cada ocorrência, e não de forma global mensal, de modo que a ausência de esclarecimento nesse sentido caracteriza omissão a ser suprida. 5.
O contrato distingue expressamente situações onde a glosa se aplica de modo agregado, como nas ocorrências de pouca severidade (“a cada três vezes”), reforçando a interpretação de que, nos demais casos, a incidência é por evento. 6.
A pretensão de majoração dos honorários advocatícios não encontra respaldo, pois não houve modificação do resultado do julgamento capaz de alterar a distribuição da sucumbência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração de BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS desprovidos.
Embargos de declaração da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO parcialmente providos para esclarecer que a aplicação das glosas incide sobre o faturamento mensal por cada ocorrência.
Teses de julgamento: 1.
Omissão no acórdão se caracteriza quando não há esclarecimento expresso sobre a forma de incidência de cláusula contratual relevante. 2.
A glosa prevista em contrato administrativo incide sobre o faturamento mensal por cada ocorrência, salvo previsão expressa em sentido diverso. 3.
A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais exige alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu em sede de embargos de declaração.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, para esclarecer que a glosa incide sobre o faturamento mensal por cada ocorrência, e, por unanimidade, NEGAR provimento aos embargos de declaração de BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
11/09/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO APELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196) ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 116
-
07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/07/2025 12:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50100035120234025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196)ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 37 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50100035120234025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)APELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196)ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 25/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
26/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
05/06/2025 11:36
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO APELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196) ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
06/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
14/11/2024 17:04
Retirado de pauta
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:50
Juntada de Petição
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
-
23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5010003-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): NINA MANELA APELADO: BASILE ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196) ADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
-
21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 186
-
16/10/2024 10:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/07/2024 15:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB24
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/07/2024 15:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005616-90.2023.4.02.5101
Spectro Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mauricio Leonardo Gobbi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 13:34
Processo nº 5000292-89.2023.4.02.5111
Uniao
Deivis Eduardo Pollis
Advogado: Elso do Couto e Silva Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 13:24
Processo nº 5005616-90.2023.4.02.5101
Spectro Servicos LTDA
Procurador-Chefe da Procuradoria Seccion...
Advogado: Mauricio Leonardo Gobbi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020589-55.2020.4.02.5101
Elisabete Ferreira Mainieri
Os Mesmos
Advogado: Leandro Mendes Barreto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 13:17
Processo nº 5010003-51.2023.4.02.5101
Companhia Docas do Rio de Janeiro
Basile Advogados Associados
Advogado: Vanuza Vidal Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00