TRF2 - 5068823-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068823-63.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTOR JOSE GONCALVES DE MOURAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Evento 68, PET1: A UFRJ informa, de início, concordar com o pedido de parcelamento do executado em 6 parcelas, mensais e sucessivas.
Evento 70, PET1: Ato contínuo, a parte executada peticiona informando o pagamento da primeira parcela nos termos informado pela parte exequente.
Intime-se a UFRJ para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pagamento informado pela parte executada.
Ademais, deve a parte executada ficar ciente desde já que as demais parcelas devem ser pagas no mesmo dia do mês, sob pena de desfazimento do parcelamento.
Após a manifestação da Exequente sobre o pagamento da primeira parcela pelo executado, suspenda-se o feito até que, ao final, sejam juntados os comprovantes de pagamento das demais. -
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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07/07/2025 20:33
Juntada de Petição
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27/06/2025 04:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068823-63.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTOR JOSE GONCALVES DE MOURAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO evento 54, DOC1 - A UFRJ requer o cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios, conforme planilha anexa.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
26/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:20
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:29
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50688236320234025101/TRF2
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09/08/2024 16:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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09/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 16:04
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 758,71 em 18/06/2024 Número de referência: 1190783
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13/06/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/06/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:38
Despacho
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30/04/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/01/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:35
Despacho
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06/11/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 21:11
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2023 13:04
Despacho
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03/07/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 18:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 758,71 em 22/06/2023 Número de referência: 1061569
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19/06/2023 18:04
Juntada de Petição
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19/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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