TRF2 - 5002408-41.2022.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002408-41.2022.4.02.5002/ES REQUERIDO: A.N.
BALARINI INDUSTRIALADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Os pedidos da parte autora A.N.
BALARINI INDUSTRIAL foram julgados improcedentes: SENTENÇA (evento 27, DOC1) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por A.N.
BALARINI INDUSTRIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sede recursal, foi negado provimento ao recurso da parte autora, com condenação ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa.
ACÓRDÃO (evento 74, DOC2) A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Despacho de evento 112, DOC1 determinando a intimação da União e do INSS para promoverem o cumprimento de sentença.
No evento 121, DOC1, a União Federal requereu o cumprimento de sentença no que se refere aos honorários sucumbenciais, pelo valor de R$164,70, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 524 do CPC).
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para pagar o débito calculado, na forma indicada no evento 121, DOC3 ou mediante depósito em conta judicial, a ser aberta na Caixa, Ag. 0171, à disposição do Juízo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) - (art. 523, § 1º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa de 10% incidirão sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC); c) Quantos aos 10% (dez por cento) previstos na segunda parte do art. 523 do CPC a título de honorários, os mesmos não serão devidos ainda que eventualmente não cumprida a obrigação dentro do prazo legal, ante o Enunciado nº 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. d) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedida ordem de penhora, a requerimento da parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 2. Intime-se a parte executada, ainda, de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 2.1.
Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no § 2º do art. 525 do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Decorridos os prazos com ou sem pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias: 3.1. Com pagamento, falar sobre a quitação (art.906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 3.2. Com impugnação, para manifestação, após o que devem os autos retornarem conclusos (decisões diversas com impugnação); 3.3. Sem pagamento ou com pagamento a menor, para requerimentos relacionados à perseguição do seu crédito, total ou remanescente, devendo, nesta oportunidade, apresentar memorial de cálculo instruído conforme a exigência do art. 524 do CPC e com os acréscimos do art. 523, §§ 1º ou 2º, do CPC, sob pena de arquivamento. 4. Ao final dos prazos supramencionados: a) com apresentação de requerimentos ou tendo havido pagamento, conclusos (decisões diversas); b) com inércia da parte exequente e desde que não tenha havido qualquer pagamento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o prosseguimento vier a ser requerido, desde que não tenha decorrido o prazo de prescrição. 5.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 1. https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf 2.
Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0. -
18/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
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30/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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21/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:38
Despacho
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19/03/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/02/2025 06:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCAC01
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12/02/2025 06:25
Transitado em Julgado
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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16/12/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002408-41.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 745) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: A.N.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/11/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 745
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25/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/10/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/10/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002408-41.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 880) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: A.N.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/09/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 880
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22/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/08/2024 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/07/2024 08:48
Juntada de Petição
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23/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 12,62 em 10/07/2024 Número de referência: 1198155
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/09/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
11/11/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2022 11:17
Juntada de Petição
-
21/07/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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