TRF2 - 5015029-73.2022.4.02.5001
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015029-73.2022.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VALMIR SOUZAADVOGADO(A): LIDIANE BAHIENSE GUIO (OAB ES014012) DESPACHO/DECISÃO Negado provimento à remessa necessária, foi concedida a segurança, para determinar que a autoridade coatora procedesse à análise do requerimento de cessão de direitos de pesquisa protocolado na data de 25/09/2003.
Além disso, foi exinto o processo, sem resolução do mérito, em relação às pretensões de análise do pedido de reconsideração e conservação dos atos administrativos consistentes na anuência prévia e averbação das cessões parciais em favor da Cerâmica Itapemirim Ltda e em favor da Cerâmica Cimaco Ltda, ante a ilegitimidade ativa da parte autora.
Vejamos: "SENTENÇA (evento 31, DOC1):[...]Ante o exposto: 1) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às pretensões de análise do pedido de reconsideração e conservação dos atos administrativos consistentes na anuência prévia e averbação das cessões parciais em favor da Cerâmica Itapemirim Ltda e em favor da Cerâmica Cimaco Ltda, ante a ilegitimidade ativa da parte autora, com fulcro no art. 17 e 485, VI e §3º, do CPC; 2) Em relação à pretensão subsistente, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do requerimento de cessão de direitos de pesquisa protocolado na data de 25/09/2003 (evento 1, PROCADM39, fl. 3), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por aplicação do art. 49 da Lei 9.784/99.
Comunique-se à autoridade coatora para cumprimento imediato da presente sentença mandamental, pois esta ostenta eficácia imediata (a apelação não é dotada de efeito suspensivo), na forma do art. 14, §3º, da Lei 12.016/09. Sem condenação ao pagamento de custas, diante da isenção legal prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09 "ACÓRDÃO (processo 5015029-73.2022.4.02.5001/TRF2, evento 22, ACOR1): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Os autos retornaram a este Juízo após o trânsito em julgado, que ocorreu em 06/02/2025 (evento 75).
Pelo evento 77, DOC1, as partes foram intimadas para eventuais requerimentos que entendessem de direito, nada requerendo nos autos.
O MPF, no evento 82, DOC1, se manifestou no sentido de não vislumbrar nos autos hipótese de intervenção ministerial. Ante o exposto: - Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:32
Despacho
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29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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12/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:40
Determinada a intimação
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10/02/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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10/02/2025 18:13
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50150297320224025001/TRF2
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11/04/2024 14:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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19/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 20:04
Despacho
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27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:16
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:32
Decisão interlocutória
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10/01/2024 14:27
Transitado em Julgado
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18/12/2023 20:09
Juntada de Petição
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11/12/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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17/11/2023 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/11/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:07
Despacho
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14/11/2023 11:03
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2023 22:59
Juntada de Petição
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/05/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2023 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2023 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2023 17:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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06/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2023 17:06
Concedida em parte a Segurança
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08/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2022 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2022 14:13
Juntado(a)
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29/09/2022 13:37
Juntada de Petição
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28/09/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/09/2022 13:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/09/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 19:43
Não Concedida a tutela provisória
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06/07/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESCAC01F)
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06/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2022 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 13:54
Declarada incompetência
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31/05/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 16:04
Determinada a intimação
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11/05/2022 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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