TRF2 - 5004495-21.2023.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004495-21.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BORBAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 07:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
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10/09/2025 07:49
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004495-21.2023.4.02.5006/ESRECORRIDO: RODRIGO FERREIRA BORBA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000)DESPACHO/DECISÃOINADMITO o PU -
08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/03/2025 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/11/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004495-21.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 248) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: RODRIGO FERREIRA BORBA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 248
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22/05/2024 21:29
Juntada de Petição
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22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2024 15:47
Juntada de Petição
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21/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:53
Juntada de Petição
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28/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/11/2023 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/11/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2023 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2023 09:48
Juntada de Petição
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14/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2023 14:13
Juntada de Petição
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 09:42
Juntada de Petição
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06/07/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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