TRF2 - 5001865-07.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
18/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/09/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001865-07.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANAADVOGADO(A): THALES AHOUAGI AMARAL MILO (OAB ES024271)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado.
A parte executada efetivou o pagamento da quantia devida.
Portanto, cumpra-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que segue.
Após, dou como encerrada a execução da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELO PAB-CEF (AG. 0829) Transfira valor TOTAL e seus acréscimos legais proporcionais entre o depósito de original e pagamento do valor, da conta de origem para a conta de destino abaixo, em favor do favorecido também informado adiante.
CONTA JUDICIAL DE ORIGEM CONTA DE DESTINO Valor: R$ 9.809,84 (nove mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) Valor: R$ 908,98 (novecentos e oito reais e noventa e oito centavos) FAVORECIDO Valor: R$ 9.809,84 (nove mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) NOME: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-24 Valor: R$ 908,98 (novecentos e oito reais e noventa e oito centavos) NOME: THALES AHOUAGI AMARAL MILO CPF/CNPJ: *29.***.*99-98 OBSERVAÇÕES 1. Zere a CONTA JUDICIAL DE ORIGEM, exceto se este expediente determinar a transferência do valor PARCIAL da referida conta judicial. 2. Transferência do valor PARCIAL: os acréscimos legais devem ser pagos proporcionalmente calculados desde a data do depósito original. 3.
IMPOSTO RENDA: dedução 0,00% retido na fonte (Agência pagadora); 4.
RPV/PRECATÓRIO: será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a título de imposto de renda, a alíquota de 3% (três por cento), exceto se o beneficiário declarar perante a instituição financeira pagadora que os valores são isentos ou não tributáveis; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que declare estar inscrita no SIMPLES (art. 27, §1º Lei 10.833/03). 5. É de inteira responsabilidade do beneficiário verificar se a transferência ocorreu, no prazo fixado, devendo peticionar nos autos do processo caso a transferência não tenha sido efetivada. 6.
Caso o banco de destino da verba seja diferente do banco depositário, poderá haver cobrança de tarifa pela transferência. 7.
A transferência do valor deverá ser efetuada pelo banco depositário no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, e no mesmo prazo, comprovar nos autos a efetivação da transferência dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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25/07/2025 17:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:27
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5001865-07.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAEXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANAADVOGADO(A): THALES AHOUAGI AMARAL MILO (OAB ES024271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 03/07/2025 - PETIÇÃOEvento 90 - 07/06/2025 - Decisão interlocutória -
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 10:51
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001865-07.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANAADVOGADO(A): THALES AHOUAGI AMARAL MILO (OAB ES024271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 6.344,35 (seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 06/2021 a 11/2022, conforme planilha do evento 1, doc. 6. A Turma Recursal reconheceu a legitimidade da executada no pagamento da dívida, anulando a sentença proferida nos eventos 26 e 34.
No evento 89, o exequente juntou nova planilha com os valores atualizados. É o breve relatório.
A executada não depositou o valor em execução e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o Enunciado 117, do FONAJE e o art. 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, tendo por base a planilha juntada no evento 89. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, dê-se vista ao exequente e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Não cumprido, intime-se o exequente para apresentar os cálculos, nos termos estabelecidos nessa decisão.
Após, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpre o exequente apresentar os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número do conta, informando se conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor em execução. -
07/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 08:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
-
28/03/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição - (PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001865-07.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 155) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): THALES AHOUAGI AMARAL MILO (OAB ES024271) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 155
-
25/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/10/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/10/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/10/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001865-07.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 144) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): THALES AHOUAGI AMARAL MILO (OAB ES024271) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA PROCURADOR(A): WAGNER DE FREITAS RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 144
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
19/03/2024 12:32
Juntada de Petição
-
11/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/03/2024 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
11/03/2024 11:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição
-
19/02/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2024 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2023 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:37
Determinada a intimação
-
21/06/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:05
Determinada a intimação
-
10/04/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 14:08
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2023 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2023 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2023 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2023 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2023 00:19
Determinada a citação
-
08/02/2023 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
31/01/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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