TRF2 - 5000115-29.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000115-29.2021.4.02.5004/ES EXEQUENTE: LARISSA CAVATTI MARCHIORIADVOGADO(A): LARISSA ROCHA BELIZÁRIO (OAB ES021836) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe efetuada pela Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo conferido à parte executada, proceda-se da seguinte forma: 1. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Havendo impugnação à execução, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. 3. Comprovado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do exequente. 3.1.
A secretaria deverá juntar aos autos a comprovação do levantamento. 4. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência da inexistência de bens penhoráveis, durante o qual estará suspensa, também, a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
18/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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18/09/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
24/06/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:54
Determinada a intimação
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17/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50001152920214025004/TRF2
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09/10/2024 22:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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30/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/08/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 17:59
Despacho
-
29/08/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
15/03/2024 15:18
Determinada a intimação
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25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 12:09
Juntada de Petição
-
09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Minha Casa, Minha Vida
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14/08/2023 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Petição
-
21/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/06/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 12:45
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 14:21
Despacho
-
07/11/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2022 09:33
Juntada de Petição
-
13/05/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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19/04/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2022 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 19:34
Determinada a intimação
-
23/03/2022 16:47
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES025809 - Robson Lopes Farias Junior)
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08/02/2022 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2021 18:06
Juntada de Petição
-
19/10/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/10/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 17:54
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2021 17:10
Juntada de Petição
-
10/08/2021 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2021 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2021 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2021 18:00
Juntada de Petição
-
06/02/2021 00:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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28/01/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2021 12:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2021 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2021 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 13:51
Determinada a intimação
-
20/01/2021 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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