TRF2 - 5004447-02.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-62 processada no TRF2 com o no. 50296494220254029445/TRF (ANA MARIA VENANCIO DA SILVA SOUZA)
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004447-02.2022.4.02.5005/ES EXEQUENTE: ANA MARIA VENANCIO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): LAYLA LAGASSI GUERRA (OAB ES020379) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
27/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-62
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-62
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004447-02.2022.4.02.5005/ES EXEQUENTE: ANA MARIA VENANCIO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): LAYLA LAGASSI GUERRA (OAB ES020379) DESPACHO/DECISÃO No evento 65.1, a parte impetrante requereu o cadastramento da multa, referente ao atraso na comprovação da conclusão do requerimento adminstrativo.
Em síntese, é o relato.
DECIDO.
Na sentença de evento 24.1, ficou consignado o seguinte: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM DE SEGURANÇA pleiteada, para determinar que a autoridade coatora realize a análise do requerimento administrativo para revisão do atual benefício percebido pela impetrante (NB 180.611.948-7) no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da intimação da autoridade coatora. À secretaria para incluir o INSS no polo passivo da demanda.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora – visto que se discute verba de caráter alimentar –, DEFIRO a tutela provisória.
Intime-se a autoridade coatora para que cumpra integralmente a presente sentença, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos o cumprimento, já que eventual recurso terá efeito meramente devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 e 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
Observa-se que foi concedida a ordem para que a autoridade coatora realizasse a análise do requerimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do qual, começaria a incidir a multa.
Contudo, na parte referente à tutela de urgência, ficou estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial se deu em 29/07/2023 (evento 26) De toda forma, mesmo que se considere o prazo de 60 dias (maior prazo), a conclusão da análise do procedimento administrativo só ocorreu na data de 25/03/2024 (evento 44.1). Nesse contexto, decorreu mais de 50 dias entre o término do prazo de 60 dias para análise e a efetiva conclusão, ensejando, por conseguinte, a multa de R$ 5.000,00.
Pelo exposto: a) Consolido a multa de R$ 5.000,00 em favor da parte impetrante; b) Decorrido o prazo de interposição de eventual recurso, expeça-se o respectivo RPV, dando-se vista às partes. c) Não havendo impugnação quanto ao cadastramento, remetam-se o requisitório ao TRF2. d) Cumpridas as diligências de estilo, arquivem-se os autos com baixa. -
02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:50
Determinada a intimação
-
28/03/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
20/02/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2025
-
18/02/2025 13:28
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCOL01 Número: 50044470220224025005/TRF2
-
20/09/2024 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
-
06/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/03/2024 19:01
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:53
Despacho
-
01/11/2023 14:45
Alterado o assunto processual - De: Pessoa Idosa - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
01/11/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição
-
29/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
07/06/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
05/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:44
Concedida a Segurança
-
20/02/2023 20:15
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2023 10:38
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2023 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
16/01/2023 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCOLSECMA
-
13/01/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/01/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2022 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 13:39
Despacho
-
14/12/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012908-69.2024.4.02.0000
Luiz Alberto Tavares
Ministerio da Saude
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 17:13
Processo nº 5072903-36.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Monalisa de Araujo Rodrigues Caetano
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002120-47.2023.4.02.5006
Regina Celia Correa Regis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 16:24
Processo nº 5011760-57.2023.4.02.0000
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Vale S.A.
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 09:05
Processo nº 5004447-02.2022.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Maria Venancio da Silva Souza
Advogado: Layla Lagassi Guerra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 14:56