TRF2 - 0016831-70.2017.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016831-70.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FERNANDO MENDONCA BARBOSAADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da petição do INSS no ev. 241. -
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016831-70.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FERNANDO MENDONCA BARBOSAADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Valor Total da Execução: R$980.475,91 – Cálculo de 08/2025, sendo: - R$902.225,84 referente ao principal - R$78.250,07 referente aos honorários sucumbenciais Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 20%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intime-se. -
21/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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21/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016831-70.2017.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: FERNANDO MENDONCA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, condenando a autarquia à averbação de períodos laborais como tempo de serviço especial e ao pagamento das parcelas vencidas desde 24/01/2017, data do requerimento administrativo (DER).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para reconhecimento do tempo de serviço especial nos períodos indicados; (ii) estabelecer se o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício deve observar a DER ou ser fixado apenas na liquidação, diante do Tema 1.124/STJ; e (iii) verificar a legalidade do prazo de 20 dias para cumprimento da obrigação de fazer fixado na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento do tempo de serviço especial até 28/04/1995 pode se dar por enquadramento em categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. 4. É possível o enquadramento da atividade de mecânico (ou ajudante de mecânico) e torneiro mecânico por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, a teor do código 2.5.3 do Decreto 53. 831/64 e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79. 5.
O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício concedido judicialmente com base em prova não submetida à via administrativa deve ser fixado por ocasião da liquidação da sentença, em observância à afetação do Tema 1.124/STJ. 6.
O prazo de 20 dias para cumprimento da obrigação de fazer é razoável, compatível com os princípios da celeridade processual e da efetividade da tutela, sobretudo em matéria previdenciária. 7.
Considerando a manutenção do direito ao benefício, é cabível a majoração dos honorários recursais em 1% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. É admissível o reconhecimento de tempo de serviço especial por enquadramento em categoria profissional até 28/04/1995, nos termos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. 2. O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício concedido judicialmente com base em prova técnica não submetida ao INSS deve ser fixado na fase de liquidação, em consonância com o Tema 1.124/STJ. 3.
O prazo de 20 dias para cumprimento da obrigação de fazer em sentença previdenciária é compatível com os princípios da razoabilidade e celeridade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 496, § 3º, I; Decreto nº 53.831/64, código 2.5.3; Decreto nº 83.080/79, código 2.5.1.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 04.12.2014, DJe 12.02.2015; STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18.12.2020; STJ, AR 2.745/PR, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 08.05.2013; STJ, REsp 389.079/SC, Rel.
Min.
Gilson Dipp; TRF2, AC 2012.51.01.101648-6, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJe 08.04.2014; TRF4, AC 5026775-08.2016.4.04.7000, Rel.
Juiz Fed.
Marcos Josegrei da Silva, j. 02.12.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 09:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 18 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 0016831-70.2017.4.02.5001/ES (Aditamento: 7) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: FERNANDO MENDONCA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
05/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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05/06/2025 13:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2025 13:27
Processo Reativado - Novo Julgamento
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30/05/2025 13:27
Recebidos os autos - ESVIT01 -> TRF2
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17/08/2022 15:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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17/08/2022 15:22
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2022
-
17/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2022 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
20/06/2022 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/06/2022 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/05/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 8 de JUNHO e 12h59min do dia 14 de JUNHO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 26/05/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 3218-8071; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 0016831-70.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 138) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: FERNANDO MENDONCA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO: VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) ADVOGADO: GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
17/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/05/2022 09:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
16/05/2022 19:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
26/09/2019 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
26/09/2019 16:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
23/09/2019 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
23/09/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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