TRF2 - 5019688-55.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PARCELAS RELATIVAS AO ICMS-ST EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
Caso em Exame: 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão em que esta Turma deu parcial provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos, para “reconhecer a omissão quanto ao pedido de refazimento da escrita contábil e, consequentemente, declarar o direito do contribuinte de computar os valores reconhecidos como indevidos (em razão da inexigibilidade de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST) para recalcular, na forma da legislação, a base de cálculo negativa ou o prejuízo fiscal, assegurando-se a utilização das diferenças para a diminuição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL de períodos de apuração futuros”.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se se a Turma incorreu em erro material ao se referir, nos itens 4 e 7 do acórdão embargado, à recomposição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não da Contribuição ao PIS e da COFINS.
III.
Razões de decidir: 3.
A leitura da íntegra do acórdão embargado revela que não há erro material, uma vez que sua fundamentação é clara ao tratar dos critérios legais aplicáveis à apuração do lucro real (base de cálculo do IRPJ) e do lucro líquido (base de cálculo da CSLL).
Nesse ponto, o acórdão embargado deve ser anulado, por ter tratado de questão diversa da suscitada pela Embargante no seu recurso. 4.
Da mesma forma que a Turma entendeu ser o mandado de segurança via adequada para assegurar o direito à compensação da COFINS e da Contribuição ao PIS indevidamente recolhidas, deve-se concluir que é a via adequada para assegurar a compensação de eventuais saldos credores dessas contribuições, decorrentes da exclusão do ICMS-ST das respectivas bases de cálculo, “com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria”, conforme prevê o art. 16, I, da Lei nº 11.116/2005. 5.
Por outro lado, não cabe, nesta via, assegurar o ressarcimento em dinheiro de que trata o inciso II do mesmo dispositivo, tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1262 da Repercussão Geral e aplicada pela Turma em relação à COFINS e à Contribuição ao PIS indevidamente recolhidas (“não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”).
IV.
Dispositivo: 6.
Acórdão embargado parcialmente anulado.
Embargos de declaração providos, com a atribuição parcial de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, (i) de ofício, anular o acórdão embargado na parte em que tratou do refazimento da escrita fiscal do IRPJ e CSLL; e (ii) dar provimento aos embargos de declaração para prestar os esclarecimentos acima, atribuindo-lhes efeitos infringentes apenas no que se refere à compensação de saldos credores da COFINS e da Contribuição ao PIS apurados em razão da exclusão do ICMS-ST das respectivas bases de cálculo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/09/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (DRF/NIU) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 196
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08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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07/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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07/08/2025 13:09
Retirado de pauta
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 19:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Incluído em mesa para julgamento - 21/07/2025 17:12:11)
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50196885520234025110/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 21/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
21/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (DRF/NIU) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 172
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03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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25/03/2025 19:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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25/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 12:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/02/2025 18:45
Juntado(a)
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17/02/2025 18:45
Juntado(a)
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12/02/2025 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:36
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 03ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (DRF/NIU) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
17/12/2024 19:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 19:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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10/12/2024 12:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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09/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2024 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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21/10/2024 17:51
Juntado(a)
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21/10/2024 17:51
Juntado(a)
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16/10/2024 23:47
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 36ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019688-55.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
19/09/2024 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/09/2024 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 28
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05/09/2024 17:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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05/09/2024 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2024 13:02
Determinada a intimação
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22/08/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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22/08/2024 15:10
Juntado(a)
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22/08/2024 11:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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