TRF2 - 5014375-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 121
-
04/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição
-
28/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014375-83.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDAADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414)ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Posto Belvedere de Taquara Ltda., com fundamento no art. 105, III, "a", da CRFB/88, contra acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal, assim ementado (evento 42): PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DOCUMENTAL SUPERVENIENTE, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PERICIAL DE ENGENHARIA.
REQUERIMENTO GENÉRICO.
DESNECESSIDADE PARA ANÁLISE DO MÉRITO.
REGULARIDADE, OU NÃO, DO ATO EMITIDO PELO MUNICÍPIO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de produção de prova oral, de expedição de ofícios e da realização de prova pericial, todas requeridas pelo demandante, ora recorrente, sob o fundamento de que as mesmas são “desnecessárias para a análise de mérito”. - Sob o contexto da decisão agravada, e em observância aos fatos narrados na petição inicial recursal, pode ser constatada a ausência de mínima justificativa capaz de indicar a real necessidade da produção da “prova oral, documental superveniente”, bem como a realização da “expedição de ofícios”, revelando-se acertada, por ora, a conclusão externada no decisum ora impugnado. - No tocante à alegada necessidade de produção de “prova pericial de engenharia”, insta pontuar que o feito, no momento pelo qual atravessa, resta presidido pelo Juiz natural da causa, a quem, neste primeiro instante, cabe aquilatar os argumentos tecidos pelas partes, diante do contexto fático delineado perante o primeiro grau de jurisdição. - O Superior Tribunal de Justiça parece estar adotando, há muito, orientação no sentido de que “é certo que o deferimento da produção de provas depende de avaliação do Juiz, dentro do quadro fático existente e da necessidade das provas requeridas.
Assim, cabe ao Magistrado da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção” (REsp 1150714/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/02/2011, DJe 25/02/2011).
Na mesma linha de entendimento, deve ser frisado que “não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficientes as já produzidas, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento” (AgInt no AgInt no AREsp 2189639/CE, Rel.
Ministro Marco Aurelio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2023, DJe 09/06/2023). - Depreende-se que o Julgador de primeira instância, atento aos elementos que permeiam a demanda originária, entendeu por bem, repise-se, que o requerimento pela produção de “prova oral, documental superveniente, expedição de ofícios e pericial de engenharia”, formulado pelo demandante, ora agravante, encontra-se veiculado de modo genérico, não tendo sido indicada a “necessidade da produção de cada uma das provas elencadas para a resolução do mérito da demanda”, tendo sido esclarecido, ainda, que a natureza do feito de origem “envolve questões de direito, eis que tratam da regularidade, ou não, do ato emitido pelo Município para desocupação do imóvel”, razão pela qual foi concluído que, in casu, “a prova documental anexada pelas partes mostra-se suficiente para o julgamento da lide, considerando ser desnecessária a produção de outras provas para verificação da validade do ato emanado pelo ente municipal”. - Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Recurso desprovido.
Em suas razões recursais, a recorrente alega, em síntese, violação aos artigos 369, 370 e 1.022, II, todos do Código de Processo Civil, sustentando que a Turma julgadora negou vigência aos referidos dispositivos legais ao indeferir a produção de prova pericial essencial para dirimir controvérsia sobre a localização do imóvel onde funciona o estabelecimento.
O Município de Barra do Piraí apresentou contrarrazões no evento 109. É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta admissão.
O acórdão recorrido fundamentou-se expressamente em orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça, citando precedentes desta Corte Superior que reconhecem a prerrogativa do magistrado de avaliar a necessidade das provas requeridas, não havendo cerceamento de defesa quando há elementos suficientes nos autos para formação do convencimento judicial.
Especificamente, a Turma julgadora invocou os seguintes julgados do STJ: REsp 1150714/DF (Rel.
Min.
Massami Uyeda) e AgInt no AgInt no AREsp 2189639/CE (Rel.
Min.
Marco Aurelio Bellizze), que consolidam o entendimento de que compete ao juiz da causa aquilatar a necessidade probatória dentro do contexto fático da demanda.
A decisão atacada alinhou-se perfeitamente à jurisprudência da Corte Superior ao reconhecer que a prova documental já produzida se mostrava suficiente para o julgamento da lide, considerando que a demanda envolve questões de direito sobre a regularidade do ato administrativo municipal de desocupação.
Incide, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Tal enunciado é aplicável não apenas aos recursos especiais fundamentados na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, mas também àqueles interpostos pela alínea "a", quando a decisão recorrida segue orientação consolidada do STJ.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial. -
26/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
26/08/2025 13:46
Recurso Especial não admitido
-
15/05/2025 19:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 100 e 101
-
18/03/2025 14:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/03/2025 18:44
Juntada de Petição
-
11/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/02/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/02/2025 12:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Petição
-
18/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/02/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/02/2025 16:21
Lavrada Certidão
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014375-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414) ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROCURADOR(A): CLARISSA FERRARI VELOSO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
23/01/2025 21:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 16:51
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
21/01/2025 16:51
Despacho
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
21/01/2025 12:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
09/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/12/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 48 e 49
-
26/12/2024 15:10
Juntada de Petição
-
18/12/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/12/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/12/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/12/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/12/2024 15:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5014375-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414) ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROCURADOR(A): MARCELO MACEDO DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
14/11/2024 13:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
24/10/2024 14:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2024 14:15
Juntada de Petição
-
24/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2024 13:17
Retirado de pauta
-
16/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014375-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414) ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROCURADOR(A): MARCELO MACEDO DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
15/10/2024 17:35
Juntada de Petição
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/10/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
14/10/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000248-80.2022.4.02.5119/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/10/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 14:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
11/10/2024 12:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 287 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009644-44.2024.4.02.0000
Massa Falida de Offshores Servicos Tecni...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 10:31
Processo nº 5007051-77.2020.4.02.5110
Luis Antonio Paes da Silva
Os Mesmos
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 15:53
Processo nº 5001060-88.2018.4.02.5111
Otaviano Henrique de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2018 15:40
Processo nº 5001060-88.2018.4.02.5111
Otaviano Henrique de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia de Almeida Conceicao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 21:41
Processo nº 5023530-12.2019.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Helio da Silva Junior
Advogado: Daniele Albuquerque de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 10:39