TRF2 - 5003234-69.2024.4.02.5108
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003234-69.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: EDUARDO SANTOS DE MENDONCAADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de cumprimento da sentença (evento 16, SENT1) que, devidamente integrada pelo acórdão do Recurso Inominado interposto pelo autor (evento 38, RELVOTO1), reconheceu o direito da parte autora ao reconhecimento da especialidade do período de 9/4/2001 a 22/9/2011.
Em sua petição do evento 71, o autor requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
II - Atente o demandante para a decisão proferida em sede de embargos à execução, no evento 45, cujo trecho transcrevo abaixo: "Veja-se que a decisão no Evento 38, Relatório/Voto1 foi clara quanto à POSSIBILIDADE de reconhecer como ESPECIAL o período de 9/4/2001 a 22/9/2011. Esclareço que o recurso foi parcialmente provido, uma vez que o recorrente não atingiu as condições para se aposentar, como alegava em sua peça recursal. Fato é que a sentença foi reformada para reconhecer o período de 9/4/2001 a 22/9/2011 como ESPECIAL.
Apenas o pedido de concessão do benefício não foi deferido. Caso entenda que faça jus ao benefício requerido, deve a parte autora buscar os meios adequados, não sendo a via estreita dos embargos de declaração cabível para tanto.
Ante todo o exposto, voto no sentido de REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa." (grifos nossos) Pelo acima exposto, o pedido formulado pelo autor não faz parte do título executivo judicial e deve ser direcionado diretamente ao INSS pelos canais apropriados.
Caso seja indeferido, dará origem a uma nova causa de pedir, permitindo à parte autora recorrer à medida judicial cabível, se for o caso.
Sendo assim, indefiro. Intime-se.
III - Após, decorridos 5 dias sem manifestação, baixem-se os autos. -
08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003234-69.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: EDUARDO SANTOS DE MENDONCAADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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28/05/2025 19:11
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/05/2025 22:38
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:16
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJJUS506
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06/02/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 14:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 12:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/10/2024 13:36
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>24/10/2024 14:00</b>
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>24/10/2024 14:00</b>
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16/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003234-69.2024.4.02.5108/RJ (Aditamento: 130) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: EDUARDO SANTOS DE MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/10/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/10/2024 14:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 130
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:52
Juntada de Petição
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27/06/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 20:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS506J)
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10/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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